domingo, 5 de fevereiro de 2012

CONTINUAÇÃO DA SÉRIE DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES


CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é um acordo entre o empregado e o empregador que visa a regulamentar a prestação de serviços ou execução de obras de forma pessoal ou subordinada (cumprindo ordens), por prazo determinado, mediante o pagamento de uma remuneração. Esse acordo pode ser ajustado por escrito ou de maneira verbal, ou seja, a lei não exige que seja formalmente expresso.




Ajuste expresso escrito: é o contrato de trabalho feito de forma escrita, ou seja, há um documento que comprova a relação entre empregado e empregador.




Ajuste expresso verbal: contrato firmado pela simples troca oral de palavras. Por se tratar de um acordo de vontades, obriga empregado e empregador às condições combinadas e tem efeitos jurídicos em caso de processo trabalhista.



Ajuste tácito: não há palavras verbais nem escritas, apenas um comportamento que caracteriza uma relação de trabalho. Por exemplo, uma pessoa pede à outra autorização para fazer manutenção do jardim de sua casa em troca de certa quantia em dinheiro. Volta no dia seguinte e faz o mesmo pedido, novamente aceito. Se essa situação for contínua, habitual e subordinada, automaticamente caracteriza uma relação de trabalho ajustada de maneira tácita.


 FONTE: <www.brasil.gov.br/para/trabalhador>

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