CONTRATO
DE TRABALHO
O contrato de trabalho é um acordo entre o empregado e o
empregador que visa a regulamentar a prestação de serviços ou execução de obras
de forma pessoal ou subordinada (cumprindo ordens), por prazo determinado,
mediante o pagamento de uma remuneração. Esse acordo pode ser ajustado por
escrito ou de maneira verbal, ou seja, a lei não exige que seja formalmente
expresso.
Ajuste
expresso escrito: é
o contrato de trabalho feito de forma escrita, ou seja, há um documento que
comprova a relação entre empregado e empregador.
Ajuste
expresso verbal:
contrato firmado pela simples troca oral de palavras. Por se tratar de um
acordo de vontades, obriga empregado e empregador às condições combinadas e tem
efeitos jurídicos em caso de processo trabalhista.
Ajuste tácito: não há palavras verbais nem
escritas, apenas um comportamento que caracteriza uma relação de trabalho. Por
exemplo, uma pessoa pede à outra autorização para fazer manutenção do jardim de
sua casa em troca de certa quantia em dinheiro. Volta no dia seguinte e faz o
mesmo pedido, novamente aceito. Se essa situação for contínua, habitual e
subordinada, automaticamente caracteriza uma relação de trabalho ajustada de maneira
tácita.
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