FORMAS DE
TRABALHO
Trabalho
doméstico
São considerados
trabalhadores domésticos aqueles maiores de 16 anos que prestam serviços de
forma contínua e de finalidade não lucrativa, em residência de pessoa ou
família. Nessa categoria estão incluídos faxineiros, cozinheiros, vigias,
governantas, babás, motoristas, jardineiros, acompanhantes de idosos etc.
caseiros também são considerados trabalhadores domésticos, desde que o sítio,
chácara, fazenda ou local onde trabalham não tenha finalidade lucrativa, ou
seja, produção comercial.
A Constituição Federal
de 1988 concedeu diversos direitos aos empregados domésticos. Conheçam os
principais:
a) Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Salário mínimo;
c) Décimo terceiro salário;
d) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) Proibição de redução do valor do salário;
f) Férias anuais remunerada com acréscimo de pelo menos um terço do valor do
salário a mais no pagamento;
g) Pagamento da contribuição à Previdência Social feito pelo empregador em
nome do empregado;
h) Aposentadoria por tempo de serviço.
NOVOS DIREITOS
Em 2006, os trabalhadores domésticos ganharam novos direitos (Lei nº
11.324), como a estabilidade para as domésticas gestantes( não podem ser
demitidas durante a gravidez), a remuneração em dobro para os trabalhos
prestados em feriados (civis ou religiosos), e a proibição de descontos no
salário por causa de moradia, alimentação e produtos de higiene usados no local
de trabalho e que sejam em razão do trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário