sábado, 18 de fevereiro de 2012

DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES


FORMAS DE TRABALHO


Trabalho doméstico




São considerados trabalhadores domésticos aqueles maiores de 16 anos que prestam serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa, em residência de pessoa ou família. Nessa categoria estão incluídos faxineiros, cozinheiros, vigias, governantas, babás, motoristas, jardineiros, acompanhantes de idosos etc. caseiros também são considerados trabalhadores domésticos, desde que o sítio, chácara, fazenda ou local onde trabalham não tenha finalidade lucrativa, ou seja, produção comercial.


A Constituição Federal de 1988 concedeu diversos direitos aos empregados domésticos. Conheçam os principais:

a)     Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b)    Salário mínimo;

c)     Décimo terceiro salário;

d)    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

e)    Proibição de redução do valor do salário;

f)      Férias anuais remunerada com acréscimo de pelo menos um terço do valor do salário a mais no pagamento;

g)     Pagamento da contribuição à Previdência Social feito pelo empregador em nome do empregado;

h)    Aposentadoria por tempo de serviço.


NOVOS DIREITOS

Em 2006, os trabalhadores domésticos ganharam novos direitos (Lei nº 11.324), como a estabilidade para as domésticas gestantes( não podem ser demitidas durante a gravidez), a remuneração em dobro para os trabalhos prestados em feriados (civis ou religiosos), e a proibição de descontos no salário por causa de moradia, alimentação e produtos de higiene usados no local de trabalho e que sejam em razão do trabalho.

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