Ônus da
prova
Se houver processo
judicial para o recebimento de horas supostamente trabalhadas, quem deve provar
se o empregado trabalhou ou não é o empregador, conforme Súmula nº 338 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, é a empresa que deve juntar ao
processo os comprovantes de horários cumpridos ou não pelo funcionário.
Testemunhas são aceitas no processo, mas, se o empregador não tiver provas,
será aceito o pedido do empregado.
Compensação
de horas
O sistema de compensação
de horas é um acordo feito entre o empregado e o empregador para que as horas
trabalhadas a mais em um dia sejam deduzidas em dias futuros, sem que
configurem horas extras, ou a horas que não forem trabalhadas sejam repostas.
Segundo o artigo 59,
parágrafo 2º, da CLT, a compensação de horas deve ser firmada por escrito, por
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Caso o contrato de
trabalho seja encerrado sem compensação das horas trabalhadas, o empregador
deverá pagá-las ao trabalhador com base no valor da remuneração na data da rescisão
do contrato.
Fonte: <WWW.brasil.gov.br/para/trabalhador>
Nenhum comentário:
Postar um comentário