quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES


Ônus da prova

Se houver processo judicial para o recebimento de horas supostamente trabalhadas, quem deve provar se o empregado trabalhou ou não é o empregador, conforme Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, é a empresa que deve juntar ao processo os comprovantes de horários cumpridos ou não pelo funcionário. Testemunhas são aceitas no processo, mas, se o empregador não tiver provas, será aceito o pedido do empregado.

Compensação de horas

O sistema de compensação de horas é um acordo feito entre o empregado e o empregador para que as horas trabalhadas a mais em um dia sejam deduzidas em dias futuros, sem que configurem horas extras, ou a horas que não forem trabalhadas sejam repostas.

Segundo o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, a compensação de horas deve ser firmada por escrito, por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Caso o contrato de trabalho seja encerrado sem compensação das horas trabalhadas, o empregador deverá pagá-las ao trabalhador com base no valor da remuneração na data da rescisão do contrato.

Fonte: <WWW.brasil.gov.br/para/trabalhador>

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