Voto de Rosa Weber
praticamente define placar de decisão sobre a Ficha Limpa
BRASÍLIA - O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa
Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente
definiu o placar do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 15, e que deve ser
retomado na quinta-feira, 18. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros
que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade
da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e
daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa
deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma
alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi
interrompida ontem quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei
constitucional.
Recém empossada no STF, Rosa
Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da
presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente
por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba
recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da
inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter
eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação
ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado
democrático de direito.
'A Lei da Ficha Limpa foi gestada
no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes
instituídos um basta', afirmou a ministra em seu voto. O homem público,
acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. 'Entendo
que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares', disse a
ministra.
O voto de Rosa Weber vai ao
encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro
Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a
aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a
ministros da Corte.
O ministro Dias Toffoli, que
havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional
barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que
ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo
impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de
cassação.
Ao final do julgamento, os
ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político
inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da
condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário
até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo
a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa
sanção.
Conforme os contrários à regra,
esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux
sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível
abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a
condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça. 'Com os
recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado', disse o ministro.
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