terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

SÉRIE: DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES


O contrato de experiência

O contrato de experiência tem como objetivo permitir que o empregador, durante determinado período de tempo, verifique as capacidades do emprego e possa dispensá-lo caso não esteja apto para o serviço ou o contrate por prazo indeterminado. O prazo mais usual no Brasil para o contrato de experiência é de 45 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e não podendo ultrapassar o limite de 90 dias (somada a prorrogação).

O contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele que tem a data de início e término previamente combinada entre empregado e empregador. O prazo pode ser prorrogado de comum acordo até o limite máximo de dois anos. Caso o contrato seja extinto, mas o empregador queira manter o trabalho pode admiti-lo como funcionário por prazo indeterminado ou aguardar seis meses após a dispensa para firmar novo contrato por prazo determinado. Se o contrato for prorrogado além dos dois anos, transforma-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

FONTE: <WWW.brasil.gov.br/para/trabalhador>

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