sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES


Horas extras

Todas as horas trabalhadas além do limite de jornada estabelecido por lei e pelo contrato de trabalho são consideradas horas extras. A legislação permite que os trabalhadores excedam (passem da hora de trabalho) em, no máximo, duas horas a jornada de trabalho. Por exemplo, se um empregado trabalha oito horas diárias, poderá fazer mais duas horas extras, totalizando dez horas, desde que em caráter extraordinário e feito em acordo individual (entre empregado e empregador), acordo coletivo ou convenção coletiva (realizados pelos sindicatos da categoria ou entre os funcionários e a empresa).

A remuneração das horas extras tem algumas normas especiais. Vejam a seguir quais são:

. A remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho;

. Mesmo se a prorrogação das horas ultrapassar o que é previsto legalmente (até duas horas a mais na jornada diária), a remuneração é devida ao empregado;

. Os valores recebidos como horas extras devem integrar o aviso-prévio.

CASOS EXCEPCIONAIS

Algumas situações excepcionais permitem que o funcionário ultrapasse o limite de duas horas extras, como força maior (em casos de incêndio, inundação etc.) e serviços inadiáveis (alguns exemplos: motorista de ônibus que excedeu as horas, mas ainda não chegou ao destino, ou empregado que trabalha com produtos perecíveis que devem ser guardados em refrigeradores).

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