Horas extras
Todas as horas
trabalhadas além do limite de jornada estabelecido por lei e pelo contrato de
trabalho são consideradas horas extras. A legislação permite que os
trabalhadores excedam (passem da hora de trabalho) em, no máximo, duas horas a
jornada de trabalho. Por exemplo, se um empregado trabalha oito horas diárias,
poderá fazer mais duas horas extras, totalizando dez horas, desde que em
caráter extraordinário e feito em acordo individual (entre empregado e
empregador), acordo coletivo ou convenção coletiva (realizados pelos sindicatos
da categoria ou entre os funcionários e a empresa).
A remuneração das horas
extras tem algumas normas especiais. Vejam a seguir quais são:
. A remuneração deve
ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho;
. Mesmo se a
prorrogação das horas ultrapassar o que é previsto legalmente (até duas horas a
mais na jornada diária), a remuneração é devida ao empregado;
. Os valores recebidos
como horas extras devem integrar o aviso-prévio.
CASOS
EXCEPCIONAIS
Algumas situações
excepcionais permitem que o funcionário ultrapasse o limite de duas horas
extras, como força maior (em casos de incêndio, inundação etc.) e serviços
inadiáveis (alguns exemplos: motorista de ônibus que excedeu as horas, mas
ainda não chegou ao destino, ou empregado que trabalha com produtos perecíveis
que devem ser guardados em refrigeradores).
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