sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


DEVERES E DIREITOS DOS TRABALHADORES

Trabalho temporário
São aqueles com prazo para começar e terminar.
Conheçam os principais direitos dos trabalhadores temporários:
a)     Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b)    A remuneração deve ser igual à dos empregados efetivos;
c)     Jornada de 8 horas diárias, remuneradas, com 20% de acréscimo, às horas extras trabalhadas – que não podem ultrapassar duas horas além da jornada normal;
d)    Jornada máxima de 8 horas diárias;
e)    Repouso semanal remunerado de um dia, desde que cumprida à jornada semanal integralmente;
f)      Vale-transporte e vale-alimentação;
g)     Décimo terceiro salário proporcional;
h)    Férias proporcionais com adicional de um terço do valor do salário;
i)       Adicional de 20% sobre o valor do salário em casos de trabalho noturno (das 22 às 5 horas da manhã), insalubridade e/ ou periculosidade;
j)       Depósito do FGTS de 8% do valor do salário;
k)     Registro no Livro/Ficha de Registros de Empregador e anotação na Carteira de Trabalho na condição de trabalhador temporário;
l)       Seguro contra acidentes de trabalho;
m)  Contrato de três meses, renovável por mais três meses.
OBS: Os direitos e garantias dos trabalhadores temporários estão estabelecidos na Lei nº 6.019/74.




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