DEVERES
E DIREITOS DOS TRABALHADORES
Trabalho
temporário
São aqueles com prazo para começar e
terminar.
Conheçam os principais direitos dos
trabalhadores temporários:
a)
Anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
b)
A remuneração deve ser igual à dos
empregados efetivos;
c)
Jornada de 8 horas diárias,
remuneradas, com 20% de acréscimo, às horas extras trabalhadas – que não podem
ultrapassar duas horas além da jornada normal;
d)
Jornada máxima de 8 horas diárias;
e)
Repouso semanal remunerado de um dia,
desde que cumprida à jornada semanal integralmente;
f)
Vale-transporte e vale-alimentação;
g)
Décimo terceiro salário proporcional;
h)
Férias proporcionais com adicional de
um terço do valor do salário;
i)
Adicional de 20% sobre o valor do
salário em casos de trabalho noturno (das 22 às 5 horas da manhã),
insalubridade e/ ou periculosidade;
j)
Depósito do FGTS de 8% do valor do
salário;
k)
Registro no Livro/Ficha de Registros
de Empregador e anotação na Carteira de Trabalho na condição de trabalhador
temporário;
l)
Seguro contra acidentes de trabalho;
m) Contrato de três meses, renovável por mais três meses.
OBS: Os direitos e garantias dos
trabalhadores temporários estão estabelecidos na Lei nº 6.019/74.
Nenhum comentário:
Postar um comentário