Entre as
irregularidades apontadas pelo órgão está o descumprimento das disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Eduardo José Torreão Mota
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, nesta quarta-feira
(26), as contas do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de
Serra Branca. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão está o
descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foram detectadas
aberturas de créditos extraordinários com incorreções, divergência na
informação da receita e em valores de convênios federais firmados em 2010.
Além de
divergências em operações financeiras de diversas contas municipais, foram
registrados saldos não comprovados e despesas não licitadas. Constam ainda
irregularidades na utilização de duas contas bancárias para movimentação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb),
o que contraria o artigo 17 da Lei 11.494/2007.
Ao então prefeito
de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, o Tribunal de Contas do Estado
imputou um débito, no valor de R$ 131.594,92, relativo ao saldo não comprovado.
Também aplicou uma multa pessoal ao gestor no valor de R$ 7.882,17, com base do
artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB. O relator do processo foi o conselheiro
Arthur Cunha Lima.
Eduardo Torreão já
deixou o cargo, depois que teve o mandato de prefeito cassado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quinta-feira (13).
O
julgamento das contas de 2010 do prefeito de João Pessoa, José Luciano Agra de
Oliveira, foi adiado, depois que o TCE acatou preliminar da defesa para a
anexação de documento.
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