quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TCE-PB imputa débito de mais de R$ 139 mil a ex-prefeito de Serra Branca


Entre as irregularidades apontadas pelo órgão está o descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Eduardo José Torreão Mota
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, nesta quarta-feira (26), as contas do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de Serra Branca. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão está o descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Também foram detectadas aberturas de créditos extraordinários com incorreções, divergência na informação da receita e em valores de convênios federais firmados em 2010.
Além de divergências em operações financeiras de diversas contas municipais, foram registrados saldos não comprovados e despesas não licitadas. Constam ainda irregularidades na utilização de duas contas bancárias para movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que contraria o artigo 17 da Lei 11.494/2007.
Ao então prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, o Tribunal de Contas do Estado imputou um débito, no valor de R$ 131.594,92, relativo ao saldo não comprovado. Também aplicou uma multa pessoal ao gestor no valor de R$ 7.882,17, com base do artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB. O relator do processo foi o conselheiro Arthur Cunha Lima.
Eduardo Torreão já deixou o cargo, depois que  teve o mandato de prefeito cassado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quinta-feira (13).
O julgamento das contas de 2010 do prefeito de João Pessoa, José Luciano Agra de Oliveira, foi adiado, depois que o TCE acatou preliminar da defesa para a anexação de documento.

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