quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Pacotão: senha em pasta, logins em websites e backup de MP3


Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação
(antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.
>>> Senha em pastas
Gostaria de saber por que o Windows, O.S. da Microsoft, não disponibiliza uma configuração em forma de tecla de atalho ou mesmo com o auxilio do mouse uma maneira de colocar uma senha numa pasta de arquivos ou diretório?
Elizamar
Não é possível simplesmente colocar uma senha em uma pasta. É uma coisa aparentemente simples, mas é na verdade bastante complexa. Tanto que muitos dos guias na internet que ensinam a colocar uma senha em uma pasta são falsos – eles não funcionam e qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento conseguirá acessar a pasta.
Uma forma correta e com pouca chance de erro de se fazer isso é usando o TrueCrypt, que a coluna já ensinou a usar. Basta criar um recipiente criptográfico, como ensinado. Outra forma, disponível no Windows XP, é criar um arquivo ZIP com senha, mas este método é bem menos seguro. Outros formatos como RAR e 7-zip também podem ser usados e darão uma segurança maior, mas exigem a instalação de programas extras, porém funcionam em qualquer versão do Windows.

Qualquer administrador pode ser agente de recuperação de dados no Windows, burlando a criptografia. (Foto: Reprodução)
Outra forma, também menos segura, é utilizar própria senha de acesso ao Windows. Nesse caso, cada utilizador do PC precisa ter uma senha única. Aí, basta acessar as propriedades da pasta e marcar a opção que ativa o uso de criptografia. Outros usuários do computador não poderão acessar aquela pasta – no entanto, administradores ainda podem conseguir acesso, porque eles podem configurar a si mesmos como “Agentes de Recuperação de Dados” e, com isso, poderão acessar seus arquivos.
Ou seja, para usar a criptografia do Windows, todos os usuários precisam ser configurados como usuários limitados e somente uma pessoa, administradora, terá acesso a tudo. Também é preciso que a unidade esteja formatada em NTFS, o sistema de arquivos padrão do Windows 2000 e mais recentes, o que pode ser um problema maior em pen drives, que ainda usam FAT32 para maior compatibilidade com sistemas diferentes, como Linux e Mac OS X.
O melhor mesmo a se fazer é utilizar o TrueCrypt.
>>> Login e senha: é preciso mesmo?
É ‘sacal’ usar ID e senha a cada login em diferentes sites.
Embora eu tenha ‘registro’ de todos os sites onde tenho ‘cadastro’, a lista está tão grande que é mais prático usar a função ‘esqueci a senha’ do que efetuar busca pela ID/senha usada no site. Alguns serviços facultam a navegação anônima, mas ouros como e-mails e muitos sites ‘obrigam’ você ao uso de ID/senha oferecendo em troca uma ‘navegação personalizada.
O que realmente perderia o navegante se ‘caísse’ a exigência de ID/senha para logar-se a maioria dos serviços?
Fernando Gonçalves
Fernando, em primeiro lugar, se está mais fácil usar o recurso “esqueci minha senha” do que procurar a senha que você registrou, há um problema muito sério na forma que você está anotando essas informações. Se você não consegue anotar as senhas de forma organizada, talvez seja melhor usar um gerenciador de senhas.
Dito isso, o uso de um mecanismo de autenticação é necessário em muitos casos. Para alguns serviços que lidam com informações pessoais (como um e-mail ou um perfil em uma rede social), simplesmente não é possível oferecer o serviço sem alguma forma de autenticação.
Em outros sites, que exigem o cadastro mesmo para apenas a visualização das informações, exigir a identificação ajuda os donos de sites a monitorar melhor a forma que os serviços são utilizados, impedir abusos (como, por exemplo, a cópia em massa dos conteúdos), além de proteger o site contra mecanismos de pesquisa (se isso for desejado) e possuir informações de contato dos visitantes.
Logo, existem sempre dois cenários. Em um deles, a autenticação é exigida porque os internautas precisam dela para ter segurança no acesso ao serviço. Em outro, o dono do site é que precisa conhecer seus visitantes e controlar melhor o acesso à informação.
Uma loja on-line poderia dispensar o cadastro, por exemplo, exigindo a cada compra todas as informações pessoais do cliente. No entanto, como todas as informações já tiveram de ser cadastradas, é mais fácil simplesmente cadastrar também uma senha e conseguir, talvez, fidelizar o cliente ou melhorar a experiência dele na próxima compra.
Vale dizer que existem outros métodos de autenticação que não são baseados em senha, como certificados. No entanto, esses métodos podem ser ainda mais complicados de configurar.
>>> Backup de MP3
Eu gostaria de saber se ao usar serviços como Dropbox, Skydrive, Google Drive e Box.net (principalmente o box.net por oferecer mais espaço) como ferramentas de backup eu estaria cometendo algum crime colocando minhas musicas mp3 nesses serviços, mesmo que seja com a finalidade do backup e não para compartilhamento. Desde já, obrigado!
Caio
Pela leitura simples da lei, Caio, seria um crime sim.
A lei define que é permitida uma única cópia, “para uso privado do copista” e “sem intuito de lucro direto ou indireto”. Se você possui um CD e fez um “rip” para o PC, aí já está sua cópia. Qualquer cópia adicional – seja para seu tocador de MP3 ou para fins de backup, on-line ou off-line – seria ilícita e, possivelmente, criminosa.
No entanto, a lei não é normalmente aplicada dessa forma, nem está testada nos tribunais em circunstâncias como essa.
Além disso, algumas lojas que vendem MP3 legalmente dão um tempo limite para realizar os downloads. Ou seja, é preciso realizar bons backups para não correr o risco de ter de comprar as músicas novamente.
O advogado Omar Kaminski, especialista em direito e internet, também lembra que é possível que o provedor de serviço possa apagar os arquivos por suspeita de ilegalidade e, com isso, acabar com o backup. “Antes de mais nada é importante a leitura do termo de uso do serviço escolhido, eles variam entre si. Alguns deles responsabilizam o usuário pelo conteúdo armazenado e podem até excluir conteúdos considerados ilegais”, explicou.
O advogado lembra ainda que, no Brasil, não há nem mesmo processos contra pessoas que meramente baixaram músicas. “Não se tem notícias no Brasil, ainda, de ações contra usuários finais que compartilham ou armazenam músicas “piratas”. “Violar direitos autorais” é considerado crime pelo artigo 184 do Código Penal, mas o entendimento da intenção de lucro direto ou indireto com a violação tem prevalecido”, afirmou.
Logo, embora a lei não esteja sendo aplicada, termos de uso de serviços ainda podem complicar a sua vida. O ideal é procurar um outro meio de backup.
A coluna Segurança Digital desta quarta-feira, respondendo dúvidas de leitores, fica por aqui. Mas toda quarta-feira tem mais: se você tem alguma dúvida relacionada aos assuntos da coluna – segurança, crime na internet, privacidade, etc – escreva na área de comentários, logo abaixo. Até a próxima!

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