No próximo dia 7 de
outubro os brasileiros que residem no exterior deverão ficar atentos para saber
quem não vota e quem justifica
TÍTULO
Os eleitores que estiverem no exterior e cadastrados para votarem no
país onde se encontram não precisarão votar no próximo dia 7 de outubro nas
eleições municipais brasileiras. Para esses, só é necessário o voto em eleições
para presidente da República.
Aos que estão no exterior mas não se cadastraram e aos que vão precisar ausentar-se do seu domicílio eleitoral na data do pleito, deverão justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Aos que estão no exterior mas não se cadastraram e aos que vão precisar ausentar-se do seu domicílio eleitoral na data do pleito, deverão justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa,
que deve ser feita para cada turno da eleição (se houver 1° e 2° turno), pode
ser encaminhada pelos Correios junto com a cópia do documento que comprove a
identificação brasileira e com a prova do motivo alegado, para o respectivo
Cartório do município onde vota.
Para isto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE) que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor e/ou nas páginas da Internet dos tribunais
regionais eleitorais de cada estado.
A documentação deve ser entregue no prazo de até 60 dias da data de cada turno. É necessário ainda, que o eleitor guarde o comprovante de registro da expedição da correspondência.
A documentação deve ser entregue no prazo de até 60 dias da data de cada turno. É necessário ainda, que o eleitor guarde o comprovante de registro da expedição da correspondência.
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