O Tribunal de Justiça de Minas condenou no último
dia 4 um defensor público aposentado a indenizar uma faxineira em R$ 12.400 por
chamá-la de "negra, preta e pobre". O caso ocorreu em fevereiro de
2008, na garagem do prédio onde o aposentado mora em Belo Horizonte.
Segundo o advogado da faxineira, Darli
Domingos Ribeiro, as duas partes chegaram a um acordo após a decisão de segunda
instância e a cliente recebeu R$ 10 mil ontem. A advogada do defensor público,
Caroline Gandra Oliveira, confirmou o acordo, mas não revelou o valor.
De acordo com o processo, a faxineira
relata que se aproximou do aposentado para pedir informações sobre o paradeiro
da filha que trabalhava no prédio. Sem motivos, o defensor público teria
começado a ofendê-la.
A faxineira entrou com a ação na 24ª
Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado em setembro de 2009.
Ainda segundo a ação, o defensor
público aposentado contestou as acusações e alegou que apenas se limitou a
responder que a filha da faxineira não estava mais no local. Segundo ele, a
mulher estava tentando ganhar dinheiro e, por isso, inventou a história.
Em fevereiro de 2011, a juíza Yeda
Monteiro Athias considerou que havia provas suficientes e fixou a indenização
por danos morais em R$ 7 mil. O aposentado recorreu pedindo a redução do valor
a ser pago. A faxineira também apelou pedindo um valor maior.
No último dia 21, os desembargadores da
10ª Câmara Cível do TJ-MG decidiram, por maioria dos votos, elevar o valor da
indenização para R$ 12.440.
Em seu voto, o relator Veiga de
Oliveira disse que o montante "leva em consideração a proporcionalidade e
a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem
configurar exagero nem constituir fonte de renda".
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