A responsabilidade
pelo pagamento das contas no vencimento é do consumidor, mesmo que as
instituições recebedoras estejam de greve.
Em função da greve prevista dos Bancos e da Empresa de Correios e
Telégrafos, os consumidores devem buscar formas alternativas para pagar as
contas. A responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é do
consumidor, mesmo que as instituições recebedoras estejam de greve.
Entretanto, o fornecimento da segunda via de boleto, faturas ou alternativas para que seja efetuado o pagamento das dívidas, mesmo diante da greve dos Correios e dos Bancos, é obrigação do fornecedor. A maioria das contas pode ser paga até a data do vencimento em agências lotéricas, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.
Caberá ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança ou então outra forma para efetuar o pagamento, a exemplo da emissão de segunda via por fax ou e-mail, ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.
Caso as empresas não forneçam nenhuma alternativa para o pagamento das contas em dia, o consumidor não poderá sofrer penalidades, ou seja, dele não deverão ser cobrados juros e multas. É importante que o consumidor, ao entrar em contato com a empresa solicitando alternativas de pagamento, documente esse contato realizado, anotando o nmero de protocolo de atendimento, o dia e hora, bem como, o nome do atendente.
Todos os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias antes do vencimento da obrigação. Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa, se houver. É assegurado ao consumidor o direito ao ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.
Para quem contratou os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento. A reclamação deve ser feita a algum órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.
No caso dos Bancos a orientação do Procon é que estes devem manter em funcionamento os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de saques, depósitos e pagamentos.
O serviço on-line também deverá estar em funcionamento para oferecer ao consumidor outra opção de realização das suas transações bancárias, garantindo assim um efetivo mínimo nas agências da cidade.
Entretanto, o fornecimento da segunda via de boleto, faturas ou alternativas para que seja efetuado o pagamento das dívidas, mesmo diante da greve dos Correios e dos Bancos, é obrigação do fornecedor. A maioria das contas pode ser paga até a data do vencimento em agências lotéricas, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.
Caberá ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança ou então outra forma para efetuar o pagamento, a exemplo da emissão de segunda via por fax ou e-mail, ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.
Caso as empresas não forneçam nenhuma alternativa para o pagamento das contas em dia, o consumidor não poderá sofrer penalidades, ou seja, dele não deverão ser cobrados juros e multas. É importante que o consumidor, ao entrar em contato com a empresa solicitando alternativas de pagamento, documente esse contato realizado, anotando o nmero de protocolo de atendimento, o dia e hora, bem como, o nome do atendente.
Todos os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias antes do vencimento da obrigação. Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa, se houver. É assegurado ao consumidor o direito ao ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.
Para quem contratou os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento. A reclamação deve ser feita a algum órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.
No caso dos Bancos a orientação do Procon é que estes devem manter em funcionamento os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de saques, depósitos e pagamentos.
O serviço on-line também deverá estar em funcionamento para oferecer ao consumidor outra opção de realização das suas transações bancárias, garantindo assim um efetivo mínimo nas agências da cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário