Gestor terá de devolver mais de R$ 250 mil aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, a quem imputou o débito de R$ 253.889,92, em decorrência de despesas não comprovadas com a oscip Prodem. A ele ainda foi aplicada multa de R$ 4,5 mil, conforme proposta do auditor Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Despesas, também, não comprovadas resultaram na desaprovação das
contas de 2010, na aplicação da multa de R$ 7,8 mil e na imputação do débito de
R$ 199.704,00 ao prefeito de Ouro Velho Inácio Amaro dos Santos Filho, nos
termos do voto do relator Arthur Cunha Lima do qual também cabe recurso.
Ainda foram identificadas despesas irregulares nas contas de
2010 da Câmara Municipal de Coremas desaprovadas pelo TCE com imputação
(recorrível) do débito de R$ 22.479,00 ao vereador-presidente Francisco Mamede,
como entendeu o relator Fábio Nogueira.
Tiveram as contas de 2010 aprovadas pelo TCE os prefeitos de
Araçagi (Onildo Câmara Filho), Serra da Raiz (Luiz Gonzaga Bezerra Duarte) e
São Bento (Jaci Severino de Souza). Também, as Câmaras Municipais de Curral de
Cima, Monte Horebe, Desterro, Tavares, Serra Branca e Serra da Raiz, nos três
primeiros casos com ressalvas. Outras duas Câmaras cujas contas obtiveram
aprovação foram as de Pilões e Parari, referentes, em ambos os casos, ao
exercício de 2011.
http://www.jornaldaparaiba.com.br
http://www.jornaldaparaiba.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário