Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Diego Almeida Cabral, deferiu liminar
determinando ao Google a retirada do ar do blog paraibano ‘O Pipopo’, no prazo
de 24h e sob pena de Desobediência e Multa Diária de R$ 10.000,00 mil
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O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Diego
Almeida Cabral, deferiu liminar determinando ao Google a retirada do ar do blog
paraibano ‘O Pipoco’, no prazo de 24h e sob pena de Desobediência e Multa
Diária de R$ 10.000,00 mil.
A ação foi impetrada pela coligação “Pra Monteiro Seguir em Frente”, que tem como representante na disputa pela Prefeitura de Monteiro a atual prefeita, Edna Henrique.
O juiz zonal entendeu que as notícias veiculadas pelo blog têm tom pejorativo e visam denegrir a imagem da candidata a reeleição.
Trecho da decisão: “É flagrante a série de notícias, as quais se enxertam o tom pejorativo transformando-as não somente em achincalhe a própria integridade moral da candidata ao cargo majoritário nas eleições municipais, pela coligação representante”.
Ainda na decisão o juiz aponta que o anonimato do autor do blog seria o suficiente para o deferimento da liminar: é “vedada a atuação de qualquer sítio, ou veiculação de qualquer manifestação de pensamento ou opinião, que a rigor é de ser utilizada de forma livre, em especial no estado democrático de direito que vivemos, mas que não pode se perpetuar sob o manto do anonimato”.
A ação foi impetrada pela coligação “Pra Monteiro Seguir em Frente”, que tem como representante na disputa pela Prefeitura de Monteiro a atual prefeita, Edna Henrique.
O juiz zonal entendeu que as notícias veiculadas pelo blog têm tom pejorativo e visam denegrir a imagem da candidata a reeleição.
Trecho da decisão: “É flagrante a série de notícias, as quais se enxertam o tom pejorativo transformando-as não somente em achincalhe a própria integridade moral da candidata ao cargo majoritário nas eleições municipais, pela coligação representante”.
Ainda na decisão o juiz aponta que o anonimato do autor do blog seria o suficiente para o deferimento da liminar: é “vedada a atuação de qualquer sítio, ou veiculação de qualquer manifestação de pensamento ou opinião, que a rigor é de ser utilizada de forma livre, em especial no estado democrático de direito que vivemos, mas que não pode se perpetuar sob o manto do anonimato”.
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