Desde ontem, nenhum
candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido pode ser detido ou
preso, a exceção, quando o infrator for pego em flagrante delito
Foto ilustrativa
Desde ontem, nenhum
candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido pode ser detido ou
preso. A exceção só acontece se o infrator for pego em flagrante delito. Os
partidos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a
eleitores.
Mas os eleitores
residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral
para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 (Lei nº
6.091/1974), em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento gratuito de
transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada
naquele ano pelo TSE, por meio da Resolução da Corte nº 9.641.
A resolução do TSE
estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral
quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores
residentes na zona rural. A mesma norma dispõe que a alimentação não será
fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder
ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça
Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte,
em um único período (de manhã ou de tarde).
Com relação ao
transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução do TSE nº 9.641 prevê que,
se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz
eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham
carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte
indispensáveis ao suprimento das carências existentes.
Ontem, quinze dias
antes do pleito, o juiz eleitoral deveria divulgar o quadro geral de percursos
e horários programados para o transporte dos eleitores. O quadro de horário e
itinerário deverá ser afixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos
meios disponíveis.
Para coibir abusos
ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou
embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia
anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da Justiça
Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem
veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e
de sua família. A resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que prestam
serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral. É facultado
aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde
houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário