quarta-feira, 14 de março de 2012

Justiça bloqueia arrecadação da música 'Ai se eu te pego'


Três estudantes paraibanas reivindicam coautoria da música.
Trio ficou de fora de acordo e diz ter colaborado com o hit.
Uma decisão da Justiça determinou na segunda-feira (12) que a arrecadação obtida com a música 'Ai se eu te pego' fique bloqueada. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra.


As três estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga entraram na Justiça porque dizem ser coautoras do hit gravado pelo cantor Michel Teló. A ação é contra Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram a música, e também contra a Editora Musical Panttanal Ltda, a Teló Produções, a gravadora Som Livre, a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló. Com a decisão do juiz, todos estes têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.

Na decisão, o juiz Miguel de Britto determina ainda que, no prazo de cinco dias, a gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil também depositem na conta judicial todo dinheiro arrecadado com operações comerciais, nacionais e internacionais, mantendo o crédito indisponível até que a questão sejá completamente julgada pela justiça sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O magistrado deu um prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço de receitas e contas desde a gravação da música pela Editora Panttanal LTDA.

“É para evitar que haja prejuízo para as meninas até o fim do processo, caso elas sejam vencedoras da ação”, disse o juiz Miguel de Britto Lyra ao G1.

As autoras da ação indenizatória querem ter o mesmo direito que foi dado a outras três estudantes no início de fevereiro. Elas afirmam que criaram o refrão de 'Ai se eu te pego' durante uma viagem com um grupo de amigas à Disney, em 2006. A brincadeira criada durante a viagem foi levada três anos depois para um show de Sharon Acioly no Axé Moi, em Porto Seguro, onde apenas parte do grupo de garotas esteve presente.

A cantora, impressionada com a brincadeira e pela dança das jovens, resolveu repetir o refrão no palco, dizendo “música nova, composição das minhas três backing vocals de João Pessoa”, conforme mostra um vídeo amador disponibilizado no Youtube. As três jovens que estiveram em Porto Seguro acabaram sendo reconhecidas como coautoras do hit.

As estudantes Karine Vinagre, Amanda Cruz e Aline Medeiros fecharam um acordo extrajudicial com Sharon no dia 4 de fevereiro de 2012 em uma reunião feita em João Pessoa. O advogado André Cabral, que representa estas meninas, não entrou em detalhes a respeito dos valores do acordo firmado com Sharon Acioly e com a Editora Pantanal em respeito à cláusula de confidencialidade.

Na época do acordo, a assessoria de imprensa de Sharon Acioly negou a participação das três meninas que estão questionando na Justiça a autoria na elaboração do refrão de 'Ai se eu te pego'. “Quanto às estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Maria Eduarda Lucena dos Santos, que vieram recentemente a público para reivindicar suposta participação na autoria, e divulgaram uma alegada disputa incoerente, esclarece-se que a mesma não é reconhecida pelos verdadeiros compositores e coautores da obra”, dizia a nota.

A assessoria de imprensa do cantor Michel Teló, que responde pela Editora Musical Panttanal e Teló Produções, informou que até a manhã desta quarta-feira (14) não recebeu nada oficialmente sobre o caso. A assessoria disse também que Michel Teló é interprete e que tem toda a autorização necessária para cantar o hit 'Ai se eu te pego'.

Por e-mail, a Apple Computer Brasil informou que não comenta sobre o assunto. Também por e-mail, a cantora Sharon Acioly informou que não tem detalhes sobre a liminar. De acordo com a cantora, as outras três estudantes paraibanas não teriam participado da criação do refrão da música.

"As três paraibanas que eu conheço dizem que essas outras três meninas não estavam na hora que elaboraram o gritinho de guerra da excursão. Somente cantaram junto como todos da excursão fizeram. Em 2008 em Porto Seguro, quando conheci o gritinho de guerra estavam Aline e Karine, com quem mantive contato por e-mail desde 2009 e os tenho todos guardados pra provar. Lá em Porto elas mencionaram Amanda Cruz. Essas sim, eu reconheço como coautoras da musica. As outras três não conheço e eu não estava na Disney pra saber, então não posso falar sobre algo que não sei, certo?", disse por email a cantora Sharon Acioly.

A assessoria da Som Livre enviou nota informando que "ainda não foi notificada sobre a ação e, até o momento, não tem conhecimento do processo. A gravadora, como sempre, pagará rigorosamente os direitos autorais aos compositores legalmente estabelecidos."
MPF denuncia prefeito de Santa Luzia, PB, por fraude e desvio
Segundo órgão, Ademir Morais participou da “Máfia das Ambulâncias”.
Prefeito nega a denúncia e disse que vai tentar embargar decisão do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça o prefeito de Santa Luzia, José Ademir Pereira de Morais, por suspeita de fraude em licitação e desvio de verbas públicas federais. Segundo o que o órgão divulgou nesta quarta-feira (14), ele teria atuado em meio ao esquema que ficou popularmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”. De acordo com o MPF, também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dois empresários que teriam ligações com as empresas que venceram as licitações supostamente fraudadas.

O prefeito Ademir Morais negou que tenha fraudado licitação. Ele disse que apenas homologou o processo, mas que o mesmo foi executado pela administração seguinte. Ademir também afirmou que não sabia que o MPF estava oferecendo denúncia e garantiu que vai tentar embargar a decisão pois testemunhas de sua defesa precisariam ser ouvidas.
 
Segundo o MPF, em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou um convênio (n.º 439/2004) para receber 80 mil reais do Ministério da Saúde. Os recursos eram destinados à compra de uma ambulância. Foram abertas duas licitações do tipo “convite” – modalidade utilizada para compras até o limite de R$ 80 mil. A primeira, com valor estimado de R$ 67.500,00, destinava-se à aquisição do veículo, e foi vencida pela Planam Empreendimentos Ltda. A segunda, de R$ 14.900,00, destinava-se à compra de um gabinete para ser instalado na ambulância, e teve como vencedora a empresa Frontal LTDA.

De acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, de acordo com o MPF, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00.

Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada. Ainda segundo o MPF, as empresas que participaram das licitações pertenciam a dois grupos que promoviam o revezamento para direcionar e vencer as licitações, por meio de ajustes e combinação de preços, burlando a competitividade e promovendo o superfaturamento de preços.

Apesar de garantir que a licitação foi executada pelo seu sucessor, Ademir disse que não houve superfaturamento na compra do carro. Segundo ele, teria ocorrido uma diferença de R$ 538 entre o preço pago no carro e o valor de mercado. Ele disse ainda que a prefeitura devolveu recursos e que isso estaria em um relatório da Controladoria Geral da União (CGU)
Foro privilegiado 
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que tem sede em Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.

Se a denúncia for recebida pelo Plenário do TRF-5, Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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