quarta-feira, 14 de março de 2012

Anvisa proíbe a produção de cigarros com sabores no Brasil


Brasília – Depois de mais de três horas de debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu os cigarros aromatizados e com sabor no país. Em reunião hoje (13), os quatro diretores da agência reguladora decidiram proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de sabor cravo, chocolate e morango. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.

No caso do açúcar, a Anvisa cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e, por isso, é necessária a reposição. O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro, o que acabou adiando a decisão para hoje (13). A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação.

A indústria nacional e as importadoras terão um ano para adaptar o processo de fabricação do cigarro e seis meses para retirar de circulação os aromatizados. Para outros produtos, como charuto e cigarrilha, o prazo foi ampliado. São 18 meses de adequação e seis meses para recolhimento do mercado.

Fica permitido o uso de algumas substâncias nos derivados do tabaco: açúcar, adesivo, aglutinante, agentes de combustão, pigmento ou corante (usado para branquear papel ou na impressão do logotipo da marca), glicerol e propilenoglicol e sorbato de potássio. A proposta aprovada prevê ainda que novos ingredientes precisam passar pelo aval da agência reguladora para serem usados no futuro.

O relator da proposta, diretor Agenor Álvares, considerou a decisão positiva e disse que ela servirá para tornar o fumo menos atrativo aos adolescentes e crianças. “A nossa ideia é diminuir o número de novos fumantes”.

O diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Carlos Galant, disse que o setor ainda vai avaliar o impacto financeiro da decisão. Ele argumenta que a retirada dos aromatizados pode estimular o contrabando. Além do açúcar, o setor queria também a permanência dos cigarros mentolados e dos que têm sabor de cravo, que foram banidos pela Anvisa. Os cigarros de mentol representam apenas 3% das vendas, conforme dados divulgados pelos fabricantes na semana passada.

Antes de tomar a decisão, os diretores da Anvisa ouviram opiniões favoráveis e contrárias ao banimento dos aromatizados. A pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Vera da Costa, disse que um estudo recente mostra que a maioria dos adolescentes de 13 a 15 anos procura pelos cigarros com sabor para experimentar o tabaco. “Colocar menta, morango, chocolate aumenta a aceitação desse produto e promove a experimentação. É preciso que a Anvisa mostre o que uma agência reguladora dentro do Brasil faz com os produtos do tabaco”, disse.

Já Carlos Galant, representante da indústria tabagista, defendeu a permanência do mentol e do cravo no Brasil, justificando que um estudo norte-americano mostra que o mentolado não eleva o risco à saúde. O número de fumantes, segundo Galant, não caiu nos países que já retiraram esses aditivos. “Os cigarros mentolados já se encontram presentes no mercado brasileiro há décadas. O risco de câncer de pulmão ao cigarro mentolado é 41% menor.”

A versão original da proposta da Anvisa, em discussão desde 2010, era proibir a adição de açúcar e outros ingredientes que mascaram o gosto amargo do tabaco, como mentol, chocolate e baunilha.
www.correiobraziliense.com.br
 
São João do Cariri: Justiça condena Prefeitura a pagar salários atrasados aos Conselheiros Tutelares

O Juiz titular da Comarca de São João do Cariri, Dr. Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, condenou a Prefeitura Municipal, que tem como gestor o prefeito Roberto Pedro Medeiros Filho, a pagar os salários atrasados referentes aos meses de Julho a Dezembro 2009, décimo terceiro, todo esse valor com correção de 0,5% mais a variação da TR ao mês.
O Magistrado condenou ainda a Prefeitura a pagar todos os honorários advocatícios arbitrado em 20% sobre o valor da condenação.
Os Cinco conselheiros Tutelares desde inicio de seus mandatos tentaram receber esses mês trabalhado sem pagamentos de forma amigável, porem não conseguiram, então resolveram entrar com essa  Ação de Cobrança na Justiça.

Ao ficarem sabendo da decisão os conselheiros se reuniram para agradecer a DEUS e também refletir sobre a situação vivida pelo grupo que foi de tempos difíceis, onde contaram com apoio dos familiares e amigos para conseguir passar quase seis meses sem receber um centavo.
CT: Isac Farias, Emília Rodrigues,Teomar Ramos,Francisco Júnior e Rubenita Cantalice 
O Conselho Tutelar esse ano passará pelo processo de renovação, ou seja, haverá eleição para escolha de uma nova equipe, para atuar por mais três anos, os atuais conselheiros  poderão disputar a reeleição.
Cariri de São João
VEJAM:
Matérias publicas sobre a falta de pagamento dos conselheiros 
Postado por Francisco Júnior

Atacada com ácido por ex: Virei um monstro

A belga Patricia Lefranc, 48 anos, que ficou desfigurada após seu ex-namorado lançar ácido sulfúrico em seu rosto, disse nesta segunda-feira (12) que seu antigo companheiro a “transformou em um monstro”. A declaração foi feita em Bruxelas durante o primeiro dia do julgamento dele.

Segundo informações do diário britânico Daily Mail, o também belga Richard Remes, de 57 anos, lançou o ácido no rosto e no corpo de Patricia em 2009, quando ela terminou o relacionamento deles.

Mãe de dois filhos, Patricia já passou por 86 cirurgias de reconstrução. Ela disse que foi à corte porque “estava determinada a olhar para ele nos olhos e mostrar ao júri o que ele fez em mim".
- Espero convencer o júri que ele realmente queria me matar.

Acusado de tentativa de homicídio, Remes declarou que o ataque foi planejado após término do relacionamento.
O ataque
Patricia disse durante a sessão da corte que o ataque ocorreu no dia 1º de dezembro de 2009.

- Foi quando ele finalmente destruiu minha vida.
Ela declarou que ele a esperou sair de um elevador em um edifício no subúrbio de Bruxelas.

Remes então lançou o ácido, disse ela, sobre sua cabeça e seu corpo.
Patricia disse que ele estava certo de querer matá-la. Mas pessoas da vizinhança escutaram seus gritos e a levaram para um hospital, onde ela ficou em coma por três meses.

Ela disse ainda à corte que os amigos de seus filhos frequentemente zombam da aparência dela.

- Remes arruinou minha vida como mulher. Quem vai querer falar com o monstro que ele me transformou?
Durante o primeiro dia de julgamento, Remes pediu desculpas pelo ataque e negou que queria mutilar sua ex-amante.
Em sua defesa, ele disse que não sabia que o ácido teria um efeito tão devastador.
O veredicto final do caso ainda não foi anunciado.
Ataques com ácido são, em geral, praticados por homens contra mulheres. Na maior parte dos casos, esses crimes são vinculados a relacionamentos.
Da Redação com R7
Professor obtém direito de descobrir autor de email com ofensas
Um professor universitário de Juiz de Fora (MG) obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas enviadas contra ele por email.

A 11ª Câmara Cível do TJ-MG determinou que o provedor iG exiba os dados cadastrais da conta, o IP (protocolo de internet), a latitude, longitude e a localização completa do computador de onde partiram os email ofensivos.
O professor, não identificado, havia se aposentado por invalidez devido a uma fibromialgia -síndrome de dores musculares-e mantinha relação homoafetiva estável. Segundo o TJ, ele vinha sendo "discriminado, estigmatizado, criticado e repudiado" por membros de sua própria família.
Em março de 2011, o professor recebeu uma mensagem do endereço eletrônico traninpessoa@ig.com.br contendo ofensas, acusações e ameaças. Um e-mail afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais, segundo o TJ-MG.
O professor registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao iG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular.
Por meio de medida cautelar, em abril do mesmo ano ele requereu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que pudesse ser identificado e responsabilizado.
O iG alegou que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição e que a quebra de sigilo só se dá "mediante ordem judicial inequívoca", defendendo que a ação deveria ser julgada improcedente.
O juiz Francisco José da Silva do TJ-MG considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra, o acesso a informações e comunicações particulares devia ser autorizado.
O iG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso, que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.
A sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, de agosto de 2011, foi mantida por decisão do desembargador Wanderley Salgado de Paiva.
Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia fornecer os dados solicitados. "Embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes", disse.
http://www1.folha.uol.com.br

Tragédia: família de paraibanos morre em acidente no Rio Grande do Norte; imagens fortes
Na noite desta terça-feira (13), uma família de paraibanos, que estava em uma motocicleta morreu após uma colisão com uma caminhoneta na entrada de Jardim de Piranhas no Rio Grande do Norte.
A vítima: Josenildo (Fonte: Sertão Informado)
A família morava em São Bento, no Sertão da Paraíba e estavam a caminho de uma confraternização em Jardim de Piranhas, quando foi surpreendida pela uma caminhoneta D20 que bateu frontalmente com a motocicleta Yamaha vinho, MXU 8639 com placa de Caicó-RN.
A criança (Fonte: Sertão Informado)
Josenildo da Silva, 35 anos, a esposa identificada por Josilene e a filha de 4 anos identificada por Joyce morreram no local. Já o motorista da D20 não prestou socorro e fugiu, sendo preso pouco tempo depois pela polícia.

Josilene (Fonte: Sertão Informado)
Priscila Andrade com o Sertão Informado

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