contra a Mulher, integrada por deputados e
senadores, aprovou nesta quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) de inocentarum homem acusado de estuprar três
meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota
aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão.
Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão
"afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de
sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".
Em um recado direto à ministra relatora
do caso, Maria Thereza de Assis Moura, os parlamentares afirmam que ela não
"relativizaria o princípio da presunção da inocência" se tivesse
levado em conta a idade precoce com que as meninas se prostituíram.
"É impensável que uma criança de
12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter
ingressado voluntariamente. Esquece-se a ministra Maria Thereza que a
prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e
de sua condição de vulnerabilidade", diz a nota.
Os membros da CPI pedem a reformulação
da decisão do STJ como forma de garantir que "neste país o Poder
Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos".
A Comissão de Direitos Humanos do
Senado também decidiu apoiar nota divulgadaontem pela ministra Maria do Rosário
(Direitos Humanos) contra a decisão do STJ - numa segunda frente do Congresso
contra o tribunal.
Para a ministra, é "inaceitável
que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de
vulnerabilidade que se encontram". Maria do Rosário disse que pedirá
providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral
da União, Luiz Inácio Adams - na tentativa de reverter a decisão do STJ.
Segundo a a lei vigente à época dos
atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou
seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.
O STJ entendeu que essa presunção é
relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de
violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.
Em 2009, o Código Penal foi alterado e
a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o
estupro de vulnerável.
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