Na manhã desta terça-feira (27), a Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização no valor
de R$ 40 mil que o Estado deverá pagar a Roberto Gomes da Silva, pelo
falecimento de sua mãe, no Hospital Regional de Guarabira.
A paciente teve seu quadro de saúde agravado,
em virtude de traumatismo craniano, ocasionado por queda nas dependências do
hospital. A relatoria do processo nº 018.2005.000599-2/001 foi do desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides.
De acordo com o voto, Maria Antônia da
Conceição foi levada ao hospital, por apresentar mal estar, sudorese e
sonolência, e, após internada, sofreu uma queda da cama, o que agravou o seu
estado de saúde. A partir deste fato, o quadro evoluiu para AVC associado à
suspeita de traumatismo craniano e a paciente foi transferida para a UTI, onde
faleceu dois dias depois, tendo como uma das causas da morte apontadas no
atestado de óbito, traumatismo cranioencefálico.
O Estado alega que o atendimento foi
adequado, mas segundo o relator, “não havia acompanhamento da enfermaria e a
negligência é notória, pois as condições para segurança da paciente não foram
tomadas quando da execução do serviço de saúde”. Quanto ao valor da causa, o
desembargador Saulo Benevides afirmou que houve a perda de uma vida, em virtude
de um quadro agravado por negligência. “Cabe uma reparação significativa para
que outras pessoas não experimentem um dano dessa extensão”, disse.
A Câmara entendeu, ainda, que em relação aos
juros de mora, deverão incidir num percentual de 0,5% ao mês, até 29 de junho
de 2009 e, após, deverá ser aplicado o artigo 1º – F, com as alterações promovidas
pela Lei nº 11.960/2009.
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