quinta-feira, 29 de março de 2012

São João do Cariri: Advogado tranquiliza população e afirma que Marcone Medeiros não é inelegível e poderá ser candidato às próximas eleições.


O blog Cariri de São João com o lema  informação é cidadania recebeu e-mail do Advogado José Maviael Élder Fernandes de Sousa, OAB/PB 14422 que, respondendo a inúmeras consultas, vem a público esclarecer dúvidas sobre a lei do ficha limpa e a possível inelegibilidade do ex-prefeito de São João do Cariri, Valter Marcone Medeiros em virtude do parecer contrário do TCE em suas contas de 2008.
Diz o Advogado:
A simples rejeição de contas não torna o candidato inelegível. Para que isso aconteça é necessário que a rejeição de contas traga consigo a comprovação de que a irregularidade é insanável e que configure ato DOLOSO (quando se tem a intenção) de improbidade administrativa.
É o que diz o art. 1.º, inciso g da Lei complementar 64/90, com as alterações da Lei complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa), senão vejamos:
Art. 1º São inelegíveis:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Com efeito, apesar do Tribunal de Contas ter opinado pela emissão de parecer contrário à aprovação de contas, que este causídico acredita que houve engano e que será corrigido por ocasião do recurso, esta decisão não torna o Sr. Marcone Medeiros inelegível, muito pelo contrário, confirma que o mesmo poderá ser candidato caso queira, a estas eleições.
Vale salientar ainda que dessa decisão cabem inúmeros recursos que suspendem seus efeitos, possibilitando o pleno exercício de seus direitos políticos.
Assim, a quem interessar possa, que a emissão de parecer contrário pelo Tribunal de Contas, que não trouxe excesso na contratação de servidores, que não trouxe gastos não comprovados e sem licitação, que não trouxe admissão de servidores fantasmas e tão somente o gasto comprovado e em excesso com obras que beneficiam a população até hoje, não trás nenhuma situação de inelegibilidade ao Sr. Marcone Medeiros.
José Maviael Élder Fernandes de Sousa
Advogado OAB/PB 14422
Telefones: 83 99024380 e 83 88392557
Francisco Júnior

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