O Ministério Público Federal em São Paulo entrou na Justiça com
ação civil pública exigindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário a cerca de 600
mil segurados.
A
medida pretende rever todos os auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com
base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito
com base nas 80% maiores contribuições --ou seja, excluindo-se as 20% menores,
o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita
variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
Essa
revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício,
menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados,
o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o
benefício. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não tiveram o erro.
Essa
diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O
instituto também faz, desde a correção nos postos, desde que o segurado vá até
a agência e solicite a correção. Entretanto, o Ministério Público entende que
isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão.
"A
postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos
segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em
situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para
solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à
boa fé", disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson
Aparecido Dias, um dos autores da ação, que também é movida pelo Sindicato Nacional
dos Aposentados, ligado à Força Sindical.
O
pedido é para que o INSS realize a revisão em um prazo máximo de 90 dias.
De
acordo com a procuradoria, os beneficiados que não conseguem a revisão
administrativamente estão recorrendo à Justiça. Entre 27 de outubro de 2011 e
10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas
no Juizado Especial Federal de São Paulo. "No total já foram ajuizadas
6.650 ações", informou o procurador.
Segundo
o MPF, isso gera gastos desnecessários. "Existe a previsão de milhares de
novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas
procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do INSS no pagamento dos
honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os honorários dos advogados das
partes, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados",
informou, em nota.
Como o
prazo para o segurado solicitar a revisão é de dez anos, contados a partir do mês
seguinte ao da concessão do benefício, a Procuradoria pediu um posicionamento
urgente da Justiça. Na prática, os segurados que tiveram o benefício concedido
até janeiro de 2002 já perderam o prazo e não têm mais como solicitar a mudança
no cálculo. Procurado, o INSS afirmou que não vai comentar
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