O Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba está orientando os prefeitos eleitos no último dia
7, através de uma resolução normativa, a emitirem um recibo requisitando
levantamentos, demonstrativos e inventários da administração
TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB) está orientando os prefeitos eleitos no último dia 7, através
de uma resolução normativa editada na última quarta-feira, a emitirem um recibo
ao ex-prefeito, requisitando levantamentos, demonstrativos e inventários da
administração municipal. Os prefeitos eleitos deverão nomear uma comissão para
analisar os documentos e emitir um relatório técnico de transição.
De acordo com a resolução editada na
quarta-feira, os gabinetes de transição devem ser instalados no prazo de até
dez dias a contar da homologação do resultado das eleições. Eles devem ser
formados por pelo menos um representante do prefeito eleito.
Segundo o vice-presidente do TCE-PB,
o conselheiro Fábio Nogueira, o objetivo da resolução é alertar os atuais
prefeitos sobre a necessidade de se estabelecer os gabinetes de transição.
“Queremos garantir a boa prestação de serviços e prevenir problemas criados a
partir de uma ausência total de transição, considerando que em janeiro de 2013
ainda não estarão prontos os balancetes de dezembro deste ano, bem como o
balanço geral do exercício de 2012, o que pode ocasionar problemas
administrativos ao novo gestor municipal”, esclareceu.
O conselheiro afirmou que caso o
Tribunal verifique que a ausência dos gabinetes gerou prejuízos à sociedade, o
TCE poderá aplicar multa e outras sanções cabíveis aos gestores. “Não queremos
que a população seja penalizada em função de divergências políticas. A história
aponta inúmeros casos de prefeitos que jogaram a chave da prefeitura no lixo,
para que o gestor eleito não tivesse acesso à sede da prefeitura. O TCE está
atento a esse tipo de comportamento e não vai admiti-lo”, enfatizou.
O ex-gestor municipal deverá
disponibilizar, entre outros documentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LOA) e o Plano Plurianual (PPA) referentes ao exercício 2013, os termos de
conferência de saldo em caixa, os termos de verificação de saldo bancário, a
conciliação bancária, a relação de valores pertencentes a terceiros, os
balancetes mensais, o demonstrativo da dívida fundada e o inventário atualizado
dos bens patrimoniais.
O ex-prefeito terá ainda que
especificar ao gestor eleito a relação dos servidores municipais, com
referência aos funcionários estáveis, pertencentes ao quadro suplementar,
admitidos através de concurso públicos, e admitidos por prazo determinado a
partir de dois de janeiro de 2009. Além disso, o gestor anterior deverá
disponibilizar o demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a
pagar e o percentual que indique o seu estágio de execução, a relação dos
precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros e os contratos que venceram
até o final do exercício de 2012, correspondentes ao fornecimento de produtos e
serviços, como combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância.
A resolução determina ainda que os
membros da comissão comuniquem ao Tribunal de Contas a não apresentação dos
documentos exigidos pelo TCE. “Ou, pelo menos, daqueles que permitam o
conhecimento da situação orçamentária contábil, financeira e patrimonial do
município, e mais ainda de indícios de irregularidades graves ou desvios de
recursos públicos”, estipula o documento. Segundo o TCE-PB, o prefeito eleito
deverá encaminhar ao Tribunal, a Câmara Municipal e ao Ministério Público
Estadual uma cópia do relatório técnico sobre a documentação recebida com os
balancetes referentes a janeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário