Sentença atende
pedido do MPF feito, em 2010, em ação contra a União, o estado da Paraíba e o
FNDE.
estudantes pau de arara
A Justiça Federal
proibiu que o estado da Paraíba use caminhões para transportar alunos da rede
estadual de ensino, eliminando, definitivamente, o transporte escolar público
inseguro. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em
ação civil pública ajuizada em novembro de 2010.
Na sentença, a
Justiça Federal afirmou ser induvidosa a ilegalidade e inadequação do
transporte escolar por meio de veículos de carga. “Não pode permanecer a
situação atual de desrespeito a direitos fundamentais e a normas
constitucionais e legais, pondo em risco a vida, a saúde e integridade física
de estudantes da zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando acidentes
fatais como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou representação perante o MPF,
a qual deu origem a esta ação civil pública”, considerou o juiz da 1ª Vara
Federal. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012.
Na ação civil
pública ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o FNDE, o MPF destacou
que era preciso restaurar o direito mais básico da infância rural, ou seja, o
direito de ser transportado com segurança à escola. “É evidente que essa
situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa
população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a
risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados,
como se tratasse de vidas sem importância – precisa acabar”, argumentou o
procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação.
Exigências - De
acordo com a sentença, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
terá que exigir como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro
federal, a obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como
considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que constem
como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de veículos em
desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) é executado pelo FNDE com o objetivo
de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública,
residentes em área rural.
Condições - Além da
proibição de uso de veículos de carga, o estado da Paraíba terá que incluir nos
convênios de repasse de verbas do Pnate, ou quaisquer outros instrumentos que
venha a celebrar com municípios ou unidades escolares públicas, uma série de
condições. São elas: que os veículos sejam inspecionados pelo Departamento
Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB); que os condutores dos veículos
escolares sejam legalmente habilitados na categoria correta e treinados em
curso específico oferecido pelo Detran-PB; rescisão contratual em caso de
descumprimento das normas do CTB; e proibição de contratação de veículos de
carga ou quaisquer outros que não atendam ao CTB, com penalidades específicas
em caso de descumprimento.
Caberá ao Detran-PB
realizar vistoria periódica dos veículos usados no transporte público de
estudantes na Paraíba, emitindo autorização específica de trânsito, de acordo
com o CTB; bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de
transporte escolar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a
Resolução Contran n.º 168/2004.
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