quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça condena Hebe a indenizar mulher de Chitãozinho em R$ 186 mil


Decisão em 2ª instância saiu dias antes de morte da apresentadora.

Márcia Alves sustentou que foi chamada de 'garota de programa' por Hebe.

Hebe durante evento em SP no começo do mês
de março (Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press)
Poucos dias antes de morrer, a apresentadora Hebe Camargo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar 300 salários mínimos (R$ 186,6 mil) de indenização por danos morais à mulher do cantor Chitãozinho, Márcia Regina Alves. Somados os custos processuais, a condenação chega a R$ 223,9 mil.
Com a morte de Hebe no dia 29, o valor poderá ser abatido da herança de Hebe, mas ainda cabe recurso. O G1 tentou contato com familiares de Hebe, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno.

Hebe foi condenada por comentários que fez em seu programa, no fim de 2000, sobre a separação do cantor Chitãozinho da sua então mulher Adenair, para namorar com Márcia Alves, ex-dançarina do Grupo Banana Split. A ação sustentou que Hebe insinuou que Márcia seria prostituta. As declarações foram feitas na presença da ex-mulher do cantor, que estava no programa de Hebe.
A ação sustenta que Hebe usou as expressões "garota de programa", "aquela coisa" e frequentadora de uma casa de prostituição de São Paulo. A atual mulher de Chitãozinho citou também na ação que foi comparada à personagem Capitu, na novela “Laços de Família”, da Rede Globo, que era prostituta.

O desembargador Caetano Lagrasta afirmou que, no programa de Hebe, Márcia foi “condenada por antecipação, não obstante enxovalhada e agredida psicologicamente”. Afirmou ainda que agressões são perpretadas em nome da “pretensa liberdade de imprensa".

A decisão em segunda instância aconteceu em 19 de setembro, quando dois desembargadores acataram a tese de Márcia Regina, apesar de outro ter entendido que os comentários de Hebe não foram direcionados à mulher de Chitãozinho, mas sim relacionados à situação de separação em que o marido fica com outra mulher. Esse havia sido também o entendimento na decisão de primeira instância em 2011, mas os advogados de Márcia Alves recorreram.

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