Juiz cassa
mandato do prefeito de São João do Cariri e suspende direitos políticos por
cinco anos
O Mutirão da Meta 18
realizado pelo Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (13), em Campina
Grande, mais um balanço das sentenças que foram proferidas nas ações de
improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Quinze
gestores foram condenados, entre eles, o prefeito de São João do Cariri,
Marcone Medeiros (PR).
O prefeito de São João
do Cariri, Valter Marcone Medeiros (PR), foi cassado por ato de improbidade
administrativa devido à ausência de prestação de contas em um convênio firmado
com o Ministério do Turismo para a realização de festas juninas no município em
2008. A cassação foi determinada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. Além da
perda do mandato, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do
prefeito por cinco anos.
O prefeito do Cariri
foi condenado ainda a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, valor do
convênio firmado com a União, além do pagamento de multa estimada em cerca de
R$ 30 mil.
De acordo com a
sentença, o então prefeito não enviou a documentação exigida para comprovar a
aplicação dos recursos, que deveriam ter sido investidos na contratação de
cinco atrações artísticas, na montagem do palco, contratação de seguranças e
instalação de banheiros químicos.
Na defesa, Marcone
Medeiros alegou que enviou a documentação solicitada e que caberia ao seu
sucessor enviar o restante das provas da aplicação dos recursos. Ele afirma
ainda que o prefeito que o sucedeu, o sobrinho dele Roberto Medeiros Filho, não
teria regularizado a situação para tentar prejudicá-lo. O juiz não acatou a
argumentação e seguiu o parecer do Ministério Público, que pedia a cassação.
Ainda cabe recurso contra a condenação.
A perda do mandato e
dos direitos políticos só vai acontecer depois do trânsito em julgado da ação,
ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades legais de recurso.
Com Jornal da Paraíba / Polêmica PB
Advogado
tranquiliza população de São João do Cariri e afirma que eventual condenação de
Marcone irá cair
O advogado José Maviael
Fernandes, que defende o prefeito Marcone Medeiros informa que recebeu com
surpresa a notícia publicada na internet acerca da condenação do Prefeito
Marcone Medeiros por improbidade administrativa.
“Trata-se de uma ação
movida pelo ex-prefeito Beto Medeiros que, enquanto prefeito, alegou que o
município ficou prejudicado por conta desse convênio com o Ministério do
Turismo, alegando que o recurso não foi aplicado. O convênio visava a
realização de uma festa junina em 2008, que foi realizada e teve sua
comprovação perante o Ministério do turismo atestada.”
A condenação, se houve,
segundo o advogado, foi equivocada. “Se você consultar o extrato deste
processo, vai ver que o mesmo encontra-se concluso para despacho”.
Ainda de acordo com o
advogado, há uma pressa para cumprir metas e mostrar resultados que acaba
atropelando o direito do cidadão.
“Concordo com o
Ministro Luiz Roberto Barroso quando o mesmo diz que o juiz deve julgar
tecnicamente, ignorando a opinião pública e pressões externas. Ora, o processo
que envolve o convênio 633907 sequer
teve análise final e encontra-se com a inadimplência suspensa. O único convênio
da cidade que não teve prestação de contas até agora foi o convênio 00722/2010, que no sistema consta
que ainda não teve prestação de contas”.
O advogado ressalta que
tão logo a sentença seja efetivamente publicada e seja dada a ciência ao
advogado e ao Prefeito, o recurso será apresentado e fatalmente tal decisão
cairá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário