O Tribunal Regional
Eleitoral na Paraíba (TRE-PB), na sessão de 26 de setembro de 2013, por
maioria, deu provimento a recurso eleitoral em ação de investigação judicial
eleitoral para anular sentença que extinguiu o processo por considerar prova
ilícita a gravação de pedido de apoio eleitoral. A sentença foi reformada,
determinando o TRE-PB a continuidade do processo que apura possível captação
ilícita de sufrágio, mediante promessas eleitorais de candidato (conforme 41-A
da Lei 9.504/97).
No caso concreto, o
filho da eleitora gravou, em seu aparelho celular, a conversa onde o candidato
teria realizado a promessa. A sentença considerou a prova ilícita, porque a
gravação foi realizada por ‘terceiro’. Em parecer, a Procuradoria
Regional Eleitoral na Paraíba opinou pela reforma da sentença, já que a
gravação por filho, presente no ato, não poderia ser considerada como realizada
por terceiro.
Para o procurador
regional Eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, “no momento em que o candidato
adentra o recinto familiar, prometendo bens ou serviços em troca de votos,
transforma a todos em interlocutores. Logo, jamais a gravação da conversa pelo
filho da eleitora poderia ser considerada como realizada por terceiro, e,
portanto, ilícita”.
Ainda segundo o
procurador regional Eleitoral, “os candidatos devem saber do risco a que se
expõem, no momento em que entram nos lares oferecendo benesses com pedido de
votos. O cúmulo do absurdo seria exigir que a própria eleitora suspendesse a
conversa para acionar a gravação de seu aparelho celular, o que certamente
alertaria o autor da captação de voto ilícita”.
* Recurso Eleitoral nº
183-62.2012.6.15.0021, São Domingos do Cariri-PB, 21ª Zona Eleitoral. Relator:
Sylvio Pelico Porto Filho.
Com Ascom
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