segunda-feira, 30 de setembro de 2013

E CONTINUA A SAGA DOS RECURSOS: TRE/PB aceita gravação do filho de eleitora como prova em AIJE de São Domingos do Cariri

O Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB), na sessão de 26 de setembro de 2013, por maioria, deu provimento a recurso eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral para anular sentença que extinguiu o processo por considerar prova ilícita a gravação de pedido de apoio eleitoral. A sentença foi reformada, determinando o TRE-PB a continuidade do processo que apura possível captação ilícita de sufrágio, mediante promessas eleitorais de candidato (conforme 41-A da Lei 9.504/97).

No caso concreto, o filho da eleitora gravou, em seu aparelho celular, a conversa onde o candidato teria realizado a promessa. A sentença considerou a prova ilícita, porque a gravação foi realizada por  ‘terceiro’. Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba opinou pela reforma da sentença, já que a gravação por filho, presente no ato, não poderia ser considerada como realizada por terceiro.

Para o procurador regional Eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, “no momento em que o candidato adentra o recinto familiar, prometendo bens ou serviços em troca de votos, transforma a todos em interlocutores. Logo, jamais a gravação da conversa pelo filho da eleitora poderia ser considerada como realizada por terceiro, e, portanto, ilícita”.

Ainda segundo o procurador regional Eleitoral, “os candidatos devem saber do risco a que se expõem, no momento em que entram nos lares oferecendo benesses com pedido de votos. O cúmulo do absurdo seria exigir que a própria eleitora suspendesse a conversa para acionar a gravação de seu aparelho celular, o que certamente alertaria o autor da captação de voto ilícita”.
* Recurso Eleitoral nº 183-62.2012.6.15.0021, São Domingos do Cariri-PB, 21ª Zona Eleitoral. Relator: Sylvio Pelico Porto Filho.
Com Ascom


Nenhum comentário:

Postar um comentário