Conforme o
secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, na reunião, ficou
estabelecido que, apesar da greve, os caixas eletrônicos serão abastecidos
normalmente para garantir que não existam problemas no saque dos salários
Greve começou no último
dia 19
Um acordo firmado nesta
quinta-feira (26) entre representantes das instituições financeiras, o Procon
da Paraíba, Ministério Público e com o Sindicato dos Bancários assegurou que
serviços como depósitos e saques em caixas eletrônicos estão garantidos durante
a greve da categoria.
Conforme o secretário
executivo do Procon-PB, Marcos Santos, na reunião, ficou estabelecido que,
apesar da greve, os caixas eletrônicos serão abastecidos normalmente para
garantir que não existam problemas no saque dos salários. Além disso, as
agências deverão disponibilizar envelopes para depósitos, o que não estava
ocorrendo desde o início da paralisação. "Entendemos que as reivindicações
dos trabalhadores são legítimas, mas é preciso garantir que os consumidores não
serão prejudicados", ressaltou.
Também na reunião,
ficou acordado que funcionários ficarão nas agências para auxiliar as pessoas
com dificuldades de utilização dos serviços. "Muitas pessoas, como os
idosos, por exemplo, precisam de orientação. Por este motivo, fizemos esta
proposta para que o comando de greve disponibilize pelo menos um funcionário em
cada agência", justificou Marcos Santos.
Além do que já ficou
definido, o Procon-PB e o Ministério Público Estadual propuseram que após o
término da greve seja concedido um prazo de 48 horas para que os consumidores solucionem
as pendências que não puderam ser resolvidas durante a paralisação, sem adição
de juros ou multas. Outra solicitação foi que os cheques pós-datados e
custodiados no período de greve não sejam compensados e, no caso de haver
compensação, os cheques sem provisão de fundos não impliquem na inserção do
consumidor no cadastro de devedores.
No caso destas duas
propostas, as instituições financeiras solicitaram o prazo de cinco dias para
emitir uma resposta. "Concedemos estes prazos às instituições porque as
pessoas que estavam na reunião não podiam decidir sozinhas sobre isto, mas caso
não haja concordâncias, deveremos ingressar com uma ação civil pública para
solicitar no Judiciário que as demandas sejam atendidas", informou Marcos
Santos.
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