A Justiça do Acre negou
36 pedidos de ressarcimento a divulgadores da Telexfree , como são chamados os
associados do negócio suspeito
de ser uma pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15 juízes de
oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e maiores – do que
os previstos na ação movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a
empresa.
As negativas –
reveladas pelo iG na semana passada – foram oficializadas na última sexta-feira
(27), com a publicação de despacho de Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de
Rio Branco pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da
Telexfree há 104 dias.
O MP-AC acusa a
Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão pagas
pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o negócio com a promessa de
lucrarem com a revenda de pacotes de telefonia VoIP, publicação de anúncios na
internet e recrutamento de mais gente para a rede.
Os representantes da
Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem
da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível . Coletivo
primeiro A juíza Thaís negou os pedidos por entender que isso poderia
prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer que seja
feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles venham a ser
condenados na ação coletiva movida pelos promotores.
Nessa ação, que ainda
não tem data para ser jugada, o MP-AC pede que a Telexfree seja obrigada a
devolver o investimento feito pelos divulgadores no negócio. O dinheiro que
eventualmente sobrar após essa fase será usado para pagar as bonificações
prometidas pelas empresa. É provável, porém, que não haja sequer dinheiro
suficientes para ressarcir o investimento feito por todos.
Estima-se que o
congelamento tenha conseguido alcançar cerca
de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de seus sócios. A empresa
tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e segundo o seu diretor, Carlos
Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto não especificado deles.
Para tentar se adiantar
ao julgamento da ação coletiva e obter valores mais expressivos – além das
taxas de adesão pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral
–, alguns divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho,
cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais
os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.
Alguns conseguiram
decisões favoráveis, como um advogado de Rondonópolis (MT) que obteve uma
liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso, a juíza responsável pela ação
determinou que o dinheiro fosse transferido para uma conta de Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito do advogado fosse anotado no
processo que corre no Acre.
Fim da fila
Na decisão publicada na
sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro
imediatamente poderia prejudicar “ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto
pela ação coletiva. Por isso, só haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais
se sobrar algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem
cronológica de solicitação.
“Esta garantia [ os
bens bloqueados na liminar ] goza de preferência sobre as demais, vinculadas a
outros juízos. Sendo assim, deve-se aguardar o resultado da ação principal”,
escreveu a juíza.
A juíza Thaís também
reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo
assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último
para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão
para o fim da fila.
IG
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