A intimação está
publicada no Diário Oficial do TCE e prevê aplicação de multa ao gestor e à
contadora em caso de descumprimento.
De acordo com resolução
normativa do TCE, as prestações de contas das festas juninas devem ser feitas
até 30 dias depois de sua realização, o que não aconteceu.
Para atender à solicitação
do TCE, o prefeito deverá encaminhar o quadro demonstrativo das despesas
realizadas, constando o número, data, valor e credor de todos os empenhos, as
informações dos certames licitatórios realizados, além de demonstrativo dos
convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas
e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas,
indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura
(se houver), e os critérios de seleção utilizados houver, e outros dados.
com ParlamentoPB
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