quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Decisão do TSE deve afetar ações de cassação de 11 governadores

Tribunal julgou inconstitucional tipo de recurso contra expedição de diploma.
Decisão beneficia deputado do PI, mas servirá de base para outras ações.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17), por maioria (4 votos a 3), que é inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo de ação para pedir cassação de mandatos eletivos.

A decisão, tomada em processo contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), poderá afetar ações do mesmo tipo que tramitam no TSE contra governadores de 11 estados: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.

Esses governadores respondem a processos que os acusam de supostas irregularidades cometidas durante o processo eleitoral.

No caso do parlamentar do Piauí, apesar de considerar ilegal a ação à qual ele respondia por suposta compra de votos nas eleições de 2010, o TSE decidiu reverter o processo em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), outro tipo de processo que pode levar à cassação do mandato, e enviá-la para julgamento na Justiça Eleitoral de primeira instância.

O TSE entendeu que o RCED, previsto no Código Eleitoral, é inconstitucional porque a Constituição só prevê a Aime para cassação de mandatos. O RCED é uma ação que pode ser protocolada para pedir cassações sem prazo específico após a diplomação. A Aime só pode ser apresentada em até 15 dias após a diplomação do candidato e tramita em segredo de Justiça.
O RCED foi o recurso utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago e que levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão. Lago morreu em 2011.

A decisão do tribunal sobre a ação vale exclusivamente para o caso do parlamentar do Piauí, mas servirá de precedente para remeter ações contra governadores para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que é a instância responsável pela diplomação de governadores.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do RCED. Para ele, um mesmo fato não pode ser questionado por dois tipos de ações diferentes. Toffoli entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou o artigo do Código Eleitoral de 1965 que criou o RCED.

"O mesmo fato poderá ser objeto de análise em dois veiculos. Não fecha o sistema. Não há racionalidade e não há lógica", afirmou Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Castro Meira, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Ficaram vencidos os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Discussão entre ministros
Durante o julgamento do tema, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos do Supremo, protagonizaram uma discussão no plenário do TSE.
Marco Aurélio propôs que o julgamento fosse interrompido para que o Ministério Público fosse ouvido, mas Toffoli se opôs.

Mello, então, afirmou: "Vossa excelência chegou dizendo que ficaria vencido." Toffoli rebateu: "Aqui é local de votar com seriedade. Estou votando com seriedade".

Marco Aurélio disse: "Não vamos deixar que a discussão descambe para o campo pessoal." E Toffoli completou: "Não admito esse tipo de questionamento."


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