Tribunal julgou
inconstitucional tipo de recurso contra expedição de diploma.
Decisão beneficia deputado do PI, mas servirá de base para outras ações.
O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17), por maioria (4 votos a
3), que é inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo
de ação para pedir cassação de mandatos eletivos.
A decisão, tomada em
processo contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), poderá afetar ações
do mesmo tipo que tramitam no TSE contra governadores de 11 estados: Sérgio
Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais;
Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos
(PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do
Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre;
André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de
Alagoas.
Esses governadores
respondem a processos que os acusam de supostas irregularidades cometidas
durante o processo eleitoral.
No caso do parlamentar
do Piauí, apesar de considerar ilegal a ação à qual ele respondia por suposta
compra de votos nas eleições de 2010, o TSE decidiu reverter o processo em uma
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), outro tipo de processo que pode
levar à cassação do mandato, e enviá-la para julgamento na Justiça Eleitoral de
primeira instância.
O TSE entendeu que o
RCED, previsto no Código Eleitoral, é inconstitucional porque a Constituição só
prevê a Aime para cassação de mandatos. O RCED é uma ação que pode ser
protocolada para pedir cassações sem prazo específico após a diplomação. A Aime
só pode ser apresentada em até 15 dias após a diplomação do candidato e tramita
em segredo de Justiça.
O RCED foi o recurso
utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson
Lago e que levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão. Lago morreu em 2011.
A decisão do tribunal
sobre a ação vale exclusivamente para o caso do parlamentar do Piauí, mas
servirá de precedente para remeter ações contra governadores para os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), que é a instância responsável pela diplomação de
governadores.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela
inconstitucionalidade do RCED. Para ele, um mesmo fato não pode ser questionado
por dois tipos de ações diferentes. Toffoli entendeu que a Constituição de 1988
não recepcionou o artigo do Código Eleitoral de 1965 que criou o RCED.
"O mesmo fato
poderá ser objeto de análise em dois veiculos. Não fecha o sistema. Não há
racionalidade e não há lógica", afirmou Toffoli, que foi acompanhado pelos
ministros Castro Meira, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Ficaram vencidos os
ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Discussão entre ministros
Durante o julgamento do tema, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos do Supremo, protagonizaram uma discussão no plenário do TSE.
Durante o julgamento do tema, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, ambos do Supremo, protagonizaram uma discussão no plenário do TSE.
Marco Aurélio propôs
que o julgamento fosse interrompido para que o Ministério Público fosse ouvido,
mas Toffoli se opôs.
Mello, então, afirmou:
"Vossa excelência chegou dizendo que ficaria vencido." Toffoli
rebateu: "Aqui é local de votar com seriedade. Estou votando com
seriedade".
Marco Aurélio disse:
"Não vamos deixar que a discussão descambe para o campo pessoal." E
Toffoli completou: "Não admito esse tipo de questionamento."
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