O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de
revisão eleitoral em três cidades do estado. Passarão pelo procedimento São
João do Cariri, Mãe D'Água e Algodão de Jandaíra. As revisões vão ocorrer por
decisões monocráticas do juiz Tércio Chaves de Moura, publicadas nesta
quinta-feira (18) no diário eletrônico do TRE.
Os pedidos de revisão foram feitos sob o argumento de que as três cidades teriam um quantitativo de eleitores superior ao de habitantes. No caso de Mãe D'Água e Algodão de Jandaíra esse número extrapolaria em 100%. As decisões de Tércio determinam que as revisões eleitorais devem acontecer quando o TRE realizar o recadastramento biométrico nos três municípios.
O entendimento do magistrado foi com base no artigo 58 da Resolução 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a revisão.
As revisões eleitorais foram solicitadas pelo deputado estadual Guilherme Almeida (São João do Cariri); pelo presidente do PV de Mãe D'Água, Melquizedeque Lopes de Souza Barros; e pela Câmara Municipal de Algodão de Jandaíra.
Os pedidos de revisão foram feitos sob o argumento de que as três cidades teriam um quantitativo de eleitores superior ao de habitantes. No caso de Mãe D'Água e Algodão de Jandaíra esse número extrapolaria em 100%. As decisões de Tércio determinam que as revisões eleitorais devem acontecer quando o TRE realizar o recadastramento biométrico nos três municípios.
O entendimento do magistrado foi com base no artigo 58 da Resolução 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a revisão.
As revisões eleitorais foram solicitadas pelo deputado estadual Guilherme Almeida (São João do Cariri); pelo presidente do PV de Mãe D'Água, Melquizedeque Lopes de Souza Barros; e pela Câmara Municipal de Algodão de Jandaíra.
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