Municípios têm o
prazo de 20 dias para responder formulário com 14 perguntas. Investigação foi
instaurada de ofício pelo Ministério Público
O Ministério Público
Federal em Sousa (PB) enviou, hoje (22), ofício aos 42 municípios que estão sob
sua atribuição, para que os prefeitos respondam, no prazo de 20 dias contados
do recebimento, formulário sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009,
a chamada Lei de Transparência Pública.
De acordo com o
procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, o MPF elaborou 14
questionamentos. “Perguntamos sobre temas diversos. Por exemplo, queremos saber
se o município tem página oficial na internet, se organiza as informações em
portal de transparência, se disponibiliza na internet dados sobre quadro
funcional, despesas com passagens aéreas e concessão de diárias. Também
indagamos sobre a disponibilização de planos de carreira e estruturas
remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal e a publicação de leis
municipais”, explicou.
As respostas
apresentadas pelas prefeituras servirão para instruir o Inquérito Civil Público
nº 1.24.002.000153/2013-72. As investigações foram instauradas de ofício, ou
seja, por vontade própria do Ministério Público Federal, em 4 de julho de 2013,
com o objetivo de apurar o efetivo cumprimento da referida lei pelas 42 cidades
paraibanas.
No ofício, o MPF
destaca que o não cumprimento da Lei de Transparência Pública, além de
configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, pode impedir que o ente
público receba transferências voluntárias, ou seja, fique impossibilitado de
receber, por exemplo, recursos federais repassados por convênios.
Municípios – As cidades
que devem prestar informações ao MPF são os seguintes: Aparecida, Belém de
Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé,
Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras,
Cajazeirinhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Jericó, Joca Claudino, Lagoa,
Lastro, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Paulista, Poço
Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa
Helena, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Francisco, São
João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José
do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e Vista
Serrana.
Transparência da gestão
– Criada para alterar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a Lei Complementar nº 131/2009 trouxe como grande novidade a
determinação de que os entes públicos implantem portais da transparência, um
relevante instrumento de controle social e acompanhamento
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