Pleno instaura
Processo Administrativo e afasta juiz de Picuí de suas atividades até conclusão
da investigação
O juiz titular da
comarca e Picuí e substituto da comarca de Barra de Santa Rosa, Mário Lúcio
Costa Araújo, foi afastado de suas atividades na tarde desta quarta-feira (10),
pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os membros do colegiado
também aprovaram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
para apurar as acusações contra o magistrado, que foram apresentadas pela
Corregedoria Geral de Justiça do Estado, relativas a um esquema de concessão de
tutelas antecipadas.
O juiz é acusado, em
tese, de comandar um esquema de concentração de demandas envolvendo revisões de
contrato, com concessão de tutelas antecipadas em desfavor de instituições
bancárias, através da utilização de fundamentações jurídicas atrasadas. Desta
forma, eram autorizados para os autores das ações margens consignáveis para a
aquisição de novos empréstimos.
De acordo com o voto do
relator e corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, há indícios também de que o esquema envolveria dois advogados, que
seriam amigos íntimos do magistrado.
O juiz-corregedor
Rodrigo Marques Silva Lima explicou que, de acordo com as apurações da
Corregedoria, os envolvidos advogavam para uma associação de defesa de
servidores públicos e angariavam autores (pessoas) de todos os Estados do país
para entrarem com uma ação desta natureza em Picuí.
“Verificamos também
que, além de haver mais rapidez na concessão destas tutelas antecipadas, os
ofícios remetidos à fonte pagadora são diferentes dos demais, que não envolviam
esses advogados e provavelmente não passavam pelo cartório”, declarou o
juiz-corregedor.
A partir do PAD e afastamento
do magistrado, as investigações da Corregedoria continuam para apuração dos
fatos. “Partiremos para a instrução do processo, com a colheita de provas, com
respeito ao contraditório e a ampla defesa. Nesta fase, o magistrado poderá se
defender das acusações, arrolando testemunhas, juntando novos documentos e ao
final teremos uma conclusão definitiva quanto à sua culpabilidade ou não”,
explicou o juiz Rodrigo Silva.
O magistrado
acrescentou também que se o processo confirmar as acusações sobre o magistrado
investigado, a sanção disciplinar administrativa poderá ser a aposentadoria
compulsória, devido à gravidade dos fatos. O relator complementou que esta
medida é administrativa, podendo o processo também ser estendido ao âmbito
criminal, com a cassação do ato que determinou a aposentadoria.
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