Objetivo é extrair, armazenar e cadastrar amostras do
material genético de criminosos condenados
Imagem Ilustrativa
O Banco de DNA de
Criminosos Sexuais no âmbito do Estado da Paraíba foi criado na última
quinta-feira, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado. Conforme o
artigo primeiro da lei, o banco tem o objetivo de extrair, armazenar,
conservar, catalogar e cadastrar amostras do material genético de criminosos
condenados por prática de crimes contra a dignidade e liberdade sexual, com uso
ou não de violência, praticados contra qualquer indivíduo, seja adulto, criança
ou incapaz.
O projeto foi de
autoria do deputado Assis Quintans. Em seu artigo segundo da lei determina que
os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual
identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se tenha
um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de prova para
instrução dos respectivos processos criminais mediante análise pericial
solicitada pelo Poder Judiciário.
As informações
cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos criminais e
identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização,
conforme adverte o parágrafo único.
A lei prevê ainda que o
Banco de DNA de Criminosos Sexuais deverá ter sua dotação orçamentária
vinculada à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e que o
Governo do Estado da Paraíba poderá firmar convênios com empresas e
laboratórios especializados para proceder à coleta, análise e armazenamento do
material genético, ficando a cargo da própria Secretaria de Estado da Segurança
e da Defesa Social a anotação e o cadastro das identificações obtidas.
Leia matéria completa sobre este assunto, na edição deste
sábado (06), do Jornal Correio da Paraíba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário