Pela primeira vez, um tribunal superior
reconheceu que o dever do pai não é apenas garantir o sustento dos filhos, mas
também dar atenção e afeto. Nessa semana, ganhou destaque a decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) de condenar um pai a pagar R$ 200 mil em
indenização à filha por abandono afetivo. Mas, segundo o IBDFAM (Instituto
Brasileiro de Direito da Família), tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e São Paulo já condenaram outros pais a
pagar indenização por falta de carinho aos filhos.
A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do
caso, destacou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver
questões subjetivas, como afetividade e mágoa.
— Amar é faculdade, cuidar é dever.
Em 2005, o STJ havia analisado caso
semelhante, mas negou o pagamento de indenização ao filho naquela ocasião. O
presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, foi o advogado da causa e chegou a levar
a matéria ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a ministra Ellen Gracie não
reverteu a sentença.
— De lá para cá, muitos tribunais de Justiça
deram decisões favoráveis à tese do abandono afetivo. [Se] alguém que tem o
cheque protestado indevidamente pelo banco recebe indenização por dano moral,
por que então a dor de uma criança não pode ser indenizada?
Pereira acredita que a decisão do STJ pode
abrir precedente para que mais pessoas entrem na justiça para exigir
indenização dos pais. Entretanto, a professora de Direito Civil da Universidade
de Brasília Suzana Viegas encara a decisão com ressalvas.
— A decisão do STJ é positiva para casos
específicos, em que o filho realmente foi abandonado por pais que teriam
condições de cuidar deles. Mas receio que isso estimule uma monetarização do
afeto e dos valores familiares.
Ainda cabe recurso da decisão do STJ.
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