A 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal tomou, nesta terça-feira última, decisão unânime que deu base
constitucional a uma medida na linha da moralidade pública que devia ser
adotada como regra por todos os municípios do país: A proibição de contratos
entre o município e parentes – afins ou consanguíneos — do prefeito, do vice,
de vereadores e de ocupantes de cargos de confiança.
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