Transmitir conscientemente o HIV, vírus causador da Aids, configura
lesão corporal grave. A decisão foi tomada no último dia 15 pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário da
Justiça".
A Quinta Turma do STJ julgava um pedido de habeas corpus em que o réu
era acusado de ter transmitido conscientemente o vírus à parceira. Segundo o
Tribunal, o homem manteve relações sexuais com a vítima entre abril de 2005 e
outubro de 2006, inicialmente com o uso de preservativos e, mais tarde, sem
proteção.
A vítima afirma que não havia sido informada que seu parceiro era
portador do HIV, o que ele nega. Para o TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito
Federal, que condenou o réu a dois anos de prisão, o crime existiria mesmo que
a vítima soubesse do fato, já que a integridade física é considerada um bem
indisponível.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que o crime não foi
consumado, uma vez que a vítima, ainda que contaminada com o vírus, não havia
desenvolvido os sintomas da Aids.
A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirmou em seu voto que a
ausência de sintomas não influencia o processo. Ela argumentou que uma pessoa
contaminada pelo HIV precisa de medicação e acompanhamento médico por toda a
vida, uma vez que não existe cura.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os outros ministros. O pedido de habeas corpus foi negado e a condenação do TJ, mantida.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os outros ministros. O pedido de habeas corpus foi negado e a condenação do TJ, mantida.
Da Redação com UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário