O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por
unanimidade, nesta quarta-feira (11), a denúncia formulada pelo Ministério
Público Estadual, contra o prefeito municipal de Mulungu, José Leonel de Moura.
O gestor está sendo acusado, em tese, de ter
recebido indevidamente, salários em duplicidade. O colegiado entendeu que o
gestor deverá permanecer no exercício do cargo de prefeito, durante a instrução
criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo
ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo. O acusado
terá direito a ampla defesa e o contraditório.
Conforme a denúncia, José Leonel ocupava o
cargo de regente (professor) de ensino da Secretaria Estadual de Educação,
desde o ano de 1981, e de prefeito, a partir de janeiro de 2005. Neste período,
o denunciado, efetivou, como ordenador de despesa, o seu próprio pagamento como
gestor de Mulungu.
Ele alegou no mérito não haver qualquer
ilegalidade na percepção dos salários de provimento efetivo de docente e
prefeito, pois a Constituição Federal (CF) autoriza, excepcionalmente, a
cumulação de cargo de professor efetivo e outro, máxime quando se tratam de
órgãos diversos e com compatibilidade de horários.
Em seu voto, o juiz-convocado ressalta que a
CF, prevê em seu artigo 38, inciso I, que investido no mandato de prefeito, o
mesmo será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração. “Observa-se que a opção por um dos salários foi feita apenas
em dezembro de 2008, consoante ofício do Secretário de Administração do
Estado”, disse.

Nenhum comentário:
Postar um comentário