A Justiça condenou um homem a pagar mais de R$ 36 mil a ex-noiva por
ter desistido do casamento apenas três dias antes da cerimônia. Ele recorreu da
decisão, mas a indenização foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo).
Segundo o TJ, o rapaz afirmou que não
queria a festa de casamento, que teria sido imposta pelos pais da noiva. Ele
alegou ainda que não há comprovação do prejuízo sofrido por eles.
O relator do processo, o desembargador
Carlos Henrique Miguel Trevisan, concluiu, porém, que ele poderia, "de
forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e
da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à
realização da festa."
Trevissan afirmou ainda na decisão que
a conduta do ex-noivo foi leviana e desvinculada de preocupação com os
sentimentos alheios. Com isso, foi mantida a indenização de R$ 26.750 à
ex-noiva e à família dela por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o TJ, o homem já vivia
com a ex-noiva havia cerca de nove anos e eles têm duas filhas.
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