Procuradoria analisa 45 processos de infidelidade partidária na Paraíba
Processos podem resultar na cassação dos mandatos dos políticos.
Estão tramitando 44 ações contra vereadores e uma contra um deputado.
Estão tramitando 44 ações contra vereadores e uma contra um deputado.
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE)
informou nesta quarta-feira (18) que está analisando 45 processos de
infidelidade partidária ajuizados contra políticos paraibanos. Segundo o órgão,
os denunciados mudaram de partido antes de 7 de outubro de 2011 para conseguir
completar uma ano de filiação e poder concorrer ao pleito municipal. Porém, de
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os cargos eletivos pertencem ao
partido e não ao candidato.
De acordo com PRE, após o parecer os casos seguem
para os relatores e serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) e podem resultar na perda do mandato dos políticos. Ainda segundo
informações da procuradoria, as requisições de perda de mandato foram feitas
tanto por suplentes quanto pelos partidos de origem. Foram denunciados 44
vereadores e um deputado estadual.
A Justiça Eleitoral entende por infidelidade partidária a troca de partido por uma pessoa eleita sem que ela se enquadre nas exceções permissivas elencadas na lei. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Os casos de infidelidade partidária da Paraíba são referentes aos municípios de Alagoa Nova, Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Areia, Areial, Aroeiras, Bananeiras, Barra de São Miguel, Bayeux, Bernardino Batista, Borborema, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caraúbas, Coxixola, Fagundes, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Jacaraú, João Pessoa, Livramento, Lucena, Marcação, Massaranduba, Paulista, Pedras de Fogo, Pombal, Prata, Prata, Remígio, Riachão do Bacamarte, Santa Cecília do Umbuzeiro, Santa Cruz, Santa Inês, Santo André, São Bentinho, São Domingos do Cariri, São João do Rio do Peixe, Soledade, Uiraúna e Zabelê.
A Justiça Eleitoral entende por infidelidade partidária a troca de partido por uma pessoa eleita sem que ela se enquadre nas exceções permissivas elencadas na lei. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Os casos de infidelidade partidária da Paraíba são referentes aos municípios de Alagoa Nova, Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Areia, Areial, Aroeiras, Bananeiras, Barra de São Miguel, Bayeux, Bernardino Batista, Borborema, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caraúbas, Coxixola, Fagundes, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Jacaraú, João Pessoa, Livramento, Lucena, Marcação, Massaranduba, Paulista, Pedras de Fogo, Pombal, Prata, Prata, Remígio, Riachão do Bacamarte, Santa Cecília do Umbuzeiro, Santa Cruz, Santa Inês, Santo André, São Bentinho, São Domingos do Cariri, São João do Rio do Peixe, Soledade, Uiraúna e Zabelê.
Ainda de acordo com a PRE, dos 45 processos, 13 são
de migração para os partidos novos como o Partido Social Democrata (PSD) e
Partido Pátria Livre (PPL). Neles, a procuradoria vai analisar se os políticos
saíram dos partidos após a criação das siglas.
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