Na quarta-feira da próxima semana (11), os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos
temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade
legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem
anencefalia.
Para isso, será realizada sessão
extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da
tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em
2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A entidade defende a descriminalização da
antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega
ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no
ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio
(relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos,
para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada
por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que,
“diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços
médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples
inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los
cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário
do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator.
A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF,
conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram
presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades
religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além
de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de
subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com
a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação
na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos
demais ministros.
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