Felipe Leitão (PP) foi cassado sob acusação de compra de votos em 2008.
Sentença o deixa inelegível por três anos a contar das eleições.
Sentença o deixa inelegível por três anos a contar das eleições.
Foi publicada no Diário da Justiça nesta
quinta-feira (12) a decisão que cassou o mandato do vereador de João Pessoa,
Felipe Leitão (PP), por suposta compra de votos nas eleições de 2008. Na
sentença, o juiz Eslu Eloy Filho aplicou a pena de três anos de inelegibilidade,
a contar da época do pleito, e o pagamento de multa de 50 mil Ufir's. Como o
período de inelegibilidade terminou em 2011, Leitão poderá participar das
eleições de outubro de 2012.
O G1 procurou o advogado Fábio Brito, que representa o vereador, mas ele estava em uma reunião e não atendeu à ligação telefônica. Na quarta-feira (11) ele disse que iria esperar a publicação para entrar com recurso cabível e tentar reverter a decisão.
O G1 procurou o advogado Fábio Brito, que representa o vereador, mas ele estava em uma reunião e não atendeu à ligação telefônica. Na quarta-feira (11) ele disse que iria esperar a publicação para entrar com recurso cabível e tentar reverter a decisão.
De acordo com o processo, o vereador teria comprado
votos em comunidades carentes de João Pessoa nas eleições de 2008 por meio de
um intermediário. Segundo a ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral,
Leitão oferecia R$ 70 por voto. Em sua sentença, o juiz Eslu Eloy afirmou que
mais de 50% da votação obtida por Felipe teria sido obtida nos locais onde da
suposta captação ilícita. “Comprovando dessa forma que os eleitores cooptados,
ainda que alguns deles não tenham recebido o prometido, honraram nas urnas suas
promessas ajudando eleger o representado”, diz o magistrado.
A penalidade aplicada a Felipe Leitão foi calculada com base na Lei 64/90 e não na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por isso ele foi punido com apenas três anos de inelegibilidade e não com oito, como determina a nova norma.
Com a cassação de Felipe Leitão, quem deve assumir vaga na Câmara Municipal de João Pessoa é o suplente Djanilson Fonseca (PRP). Felipe foi eleito pelo PRP, mas no ano passado mudou de legenda e se filiou ao PP.
A penalidade aplicada a Felipe Leitão foi calculada com base na Lei 64/90 e não na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por isso ele foi punido com apenas três anos de inelegibilidade e não com oito, como determina a nova norma.
Com a cassação de Felipe Leitão, quem deve assumir vaga na Câmara Municipal de João Pessoa é o suplente Djanilson Fonseca (PRP). Felipe foi eleito pelo PRP, mas no ano passado mudou de legenda e se filiou ao PP.
A sentença foi entregue no final da tarde da
terça-feira na 64ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Fabiano Moura de
Moura. Ele se averbou suspeito para julgar o caso e o processo foi
redistribuído para o juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral.
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