liminar garantindo a revisão a
auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) entre 29 de novembro de 1999 e agosto de
2009.
O instituto deve refazer os cálculos
dos benefícios em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mas ainda
pode recorrer.
A decisão, da juíza federal Katia
Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São
Paulo, acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São
Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força
Sindical. A Procuradoria estima que a correção possa atingir cerca de 600 mil
segurados.
A revisão vale para benefícios
calculados com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o
cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições --ou seja,
excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%.
Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
Essa revisão é devida aos segurados que
tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos)
após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores
contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram
com mais parcelas não tiveram o erro.
CORREÇÃO
ADMINISTRATIVA
Essa diferença foi corrigida em agosto
de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O instituto também faz, desde a
correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite a
correção. Entretanto, o Ministério Público entende que isso prejudica os
segurados que não sabem do direito à revisão.
"O problema é que a autarquia só
aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado",
informou a Procuradoria.
"A postura assumida pelo INSS traz
consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou
mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade,
compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se
desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé", avalia o procurador
regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da
ação.
A juíza afirmou, na decisão, que se o
INSS já reconhece o reajuste, é dever da autarquia "corrigir a ilegalidade
que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos, não podendo
restringir essa revisão somente aos segurados que a pleitearem
administrativamente ou quando for processada revisão no benefício por qualquer
outro motivo () mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado
tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para
buscar sua implementação".
Procurado, o INSS afirmou que, como
ainda não foi notificado, não poderia comentar.
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