A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem
a pagar indenização, no valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais à
sua ex-noiva, que foi abandona no altar.
Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), o casal
namorou durante dois anos e resolveu marcar a data do casamento no Cartório de
Registro Civil e na igreja, além de realizar todos os preparativos para a festa
e lua de mel.
Porém, no dia marcado para a realização do
casamento civil, o noivo não apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à
mulher ou a familiares. A autora da ação declarou que não se sentiu somente
humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas para a
realização do matrimônio. O réu alegou que o abandono ocorreu devido à
discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.
De acordo com a desembargadora Cláudia Pires
dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio,
“inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a
promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio.
Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento
acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar".

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