Decisão do governo da PB foi publicada no Diário Oficial desta terça
(3).
Todos os apenados, provisórios ou julgados, podem receber as visitas.
Todos os apenados, provisórios ou julgados, podem receber as visitas.
O sistema prisional na Paraíba passa a permitir
visitas íntimas para presos homossexuais a partir desta terça-feira (3). O
Governo da Paraíba divulgou uma portaria no Diário Oficial nesta terça
permitindo que qualquer pessoa que estiver recolhida em qualquer unidade
prisional do estado receba visitas de parceiros do mesmo sexo, sendo
asseguradas as mesmas condições às pessoas reclusas que possuem relações
heteroafetivas.
Harrison Targino, secrtário de Administração
Penitenciária, afirmou que essa decisão é um passo para acabar com qualquer
discriminação e a favor do enfrentamento à homofobia. "A Secretaria de
Administração Penitenciária adotará a portaria nos presídios paraibanos,
garantindo isonomia de tratamento a todos os detentos: lésbicas, bissexuais,
travestis e transexuais terão o direito de manter suas relações homoafetivas
nas penitenciárias”, garantiu Harrison.
Segundo a portaria, o apenado, sentenciado ou
provisório, tem direito à visita íntima, sendo assegurado o mesmo direito às
pessoas presas casadas entre si ou em união estável de relações hetero ou
homoafetiva. Pela regra, as visitas devem acontecer com periodicidade, duração,
horários e procedimentos definidos pela autoridade competente.
Ainda conforme a portaria, para assegurar a visita
íntima o apenado que estiver em união estável homoafetiva, ainda não
reconhecida judicialmente deverá indicar, por escrito, nome completo de cônjuge
e dados necessários à correta identificação do companheiro para fins de
controle e registro pelo estabelecimento prisional, mesmo procedimento
realizado com os apenados com união estável heteroafetiva não reconhecida.
As visitas podem ser suspensas nos casos de atitude
inadequada ou de indisciplina apuradas em procedimento administrativo tanto
pelo apenado ou pelo cônjuge, colocar em risco a segurança do apenado ou de
funcionário da unidade prisional, e por fim, se o próprio apenado solicitar.
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