segunda-feira, 19 de agosto de 2013

TCU condena ex-prefeitos da Paraíba por irregularidades em contratos

Na época, a prefeitura da cidade recebeu R$ 80.000,00 dos R$ 82.920,44 previstos para a execução do convênio, em apenas uma parcela
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos da Paraíba. O ex-gestor de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva foi condenado por irregularidades no contrato com o Ministério da Integração Nacional, 2001, para a construção de duas passagens molhadas na zona rural. Já o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Alberto Nepomuceno, foi condenado por fraude em licitação.

De acordo com o TCU, na época, a prefeitura de São José de Caiana recebeu R$ 80.000,00 dos R$ 82.920,44 previstos para a execução do convênio, em apenas uma parcela.

Em 2002, o Ministério da Integração Nacional recebeu a denúncia, do então presidente da Câmara Municipal, de que as obras não haviam sido realizadas e que no contrato os preços foram superfaturados. Após a denúncia o Ministério Público solicitou a Caixa Econômica Federal à fiscalização das obras no local, em que ficou comprovada que nenhuma construção tinha sido realizada e que a prestação das contas do ex-gestor estava incompleta.

O TCU entendeu que houve prejuízo aos cofres públicos, já que o convênio não foi efecutado conforme contratado. O TCU determinou a devolução a devolução do total de R$ 79.452,00 aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida dos juros atuais. Gildivan Lopes da Silva está impedido de para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, as empresas Conivap - Construções e Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda e Lorenark Empreiteira de Obras Bonitense Ltda.

Já o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa foi condenado pelo TCU porque ficou verificada irregularidades na execução em contrato realizado em 2001. A licitação era para a reconstrução de 20 residências de famílias de baixa renda.

Segundo a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, foram apontadas irregularidades de não aproveitamento da funcionalidade e de comprometimento da segurança das edificações; e ausência de nexo causal entre as despesas efetuadas com recursos do convênio e os serviços precariamente executados.

Alberto Nepomuceno junto com a a empresa F.B. Construções Ltda a devolver os recursos desviados no valor de R$ 120 mil. Também foi aplicada multa de R$ 30 mil para o ex-prefeito.


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