Na época, a
prefeitura da cidade recebeu R$ 80.000,00 dos R$ 82.920,44 previstos para a
execução do convênio, em apenas uma parcela
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O Tribunal de Contas da
União (TCU) condenou os ex-prefeitos da Paraíba. O ex-gestor de São José de
Caiana, Gildivan Lopes da Silva foi condenado por irregularidades no contrato
com o Ministério da Integração Nacional, 2001, para a construção de duas
passagens molhadas na zona rural. Já o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa,
Alberto Nepomuceno, foi condenado por fraude em licitação.
De acordo com o TCU, na
época, a prefeitura de São José de Caiana recebeu R$ 80.000,00 dos R$ 82.920,44
previstos para a execução do convênio, em apenas uma parcela.
Em 2002, o Ministério
da Integração Nacional recebeu a denúncia, do então presidente da Câmara
Municipal, de que as obras não haviam sido realizadas e que no contrato os
preços foram superfaturados. Após a denúncia o Ministério Público solicitou a
Caixa Econômica Federal à fiscalização das obras no local, em que ficou comprovada
que nenhuma construção tinha sido realizada e que a prestação das contas do
ex-gestor estava incompleta.
O TCU entendeu que
houve prejuízo aos cofres públicos, já que o convênio não foi efecutado
conforme contratado. O TCU determinou a devolução a devolução do total de R$
79.452,00 aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida dos juros
atuais. Gildivan Lopes da Silva está impedido de para participar, por cinco
anos, de licitação na Administração Pública Federal, as empresas Conivap -
Construções e Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda e Lorenark Empreiteira de
Obras Bonitense Ltda.
Já o ex-prefeito de
Barra de Santa Rosa foi condenado pelo TCU porque ficou verificada
irregularidades na execução em contrato realizado em 2001. A licitação era para
a reconstrução de 20 residências de famílias de baixa renda.
Segundo a Tomada de
Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, foram
apontadas irregularidades de não aproveitamento da funcionalidade e de
comprometimento da segurança das edificações; e ausência de nexo causal entre
as despesas efetuadas com recursos do convênio e os serviços precariamente
executados.
Alberto Nepomuceno
junto com a a empresa F.B. Construções Ltda a devolver os recursos desviados no
valor de R$ 120 mil. Também foi aplicada multa de R$ 30 mil para o ex-prefeito.
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