Dispensa era necessária porque empresa era única especializada, diz nota.
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autorizou a abertura de inquérito para
apurar se o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, cometeu o crime
de dispensa ilegal de licitação quando era prefeito de Petrolina (PE), entre
2001 e 2004.
Ministro Fernando
Bezerra (Foto: Gil Oliveira /
Em nota, a assessoria
do ministério informou que a dispensa de licitação era necessária porque não
havia outra empresa especializada no serviço.
Além disso, a
assessoria afirmou que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde (SUS) reconheceu em auditoria a regularidade dos valores praticados na
licitação e que a aquisição do serviço sem licitação beneficiou a população -
leia abaixo nota do ministério.
Como Fernando Bezerra é
ministro e tem foro privilegiado, só pode ser investigado em inquérito
autorizado e supervisionado pelo Supremo. Gilmar Mendes deu decisão em 2 de
agosto após pedido feito pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel. Depois da fase de coleta de provas, a
Procuradoria ainda decidirá se denuncia ou não o ministro. Somente se isso
acontecer e o Supremo aceitar a denúncia, Bezerra passaria a ser processado
criminalmente.
No pedido de
investigação, Gurgel apontou que houve contratação irregular de empresa que
forneceu órteses e próteses ao Hospital Dom Malan, de Petrolina. De acordo com
a Procuradoria, o então prefeito realizou o processo de compra dos itens em um
único dia, desde a autorização para a aquisição até a assinatura do contrato.
A PGR aponta ainda que
a prefeitura obteve da Câmara de Dirigentes de Logistas de Petrolina uma
declaração de que a empresa tinha exclusividade para o serviço na cidade, mas,
depois, a própria câmara disse que não havia nenhuma empresa desse ramo no
cadastro.
"Os indícios de
fraude no procedimento licitatório são reforçados pelo fato de a pessoa
júridica [...] ter sido constituída em 9 de janeiro de 2001, cerca de três
meses antes de ser contratada pela prefeitura", apontou Roberto Gurgel.
O então procurador
destacou que a empresa recebeu mais de R$ 215 mil da prefeitura na contratação
suspeita. "Há indícios de ocorrência de fraude em procedimento licitatório
e malversação dos recursos públicos", afirmou Gurgel.
Além de abertura de
inquérito, Gilmar Mendes determinou a quebra de sigilo da empresa contratada.
"Conquanto existam indícios formais dessas irregularidades, conforme
apontado pela PGR, no caso, mostra-se imprescindível rastrear os recursos
liberados", afirmou o ministro.
Veja abaixo nota do Ministério da Integração Nacional:
"ESCLARECIMENTOS
DO MINISTRO FERNANDO BEZERRA COELHO
- Através de decisão
publicada no Diário Oficial de 07 de agosto de 2013, o Ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar
supostas irregularidades relacionadas à contratação, pelo Município de Petrolina,
da empresa SP Síntese LTDA. para o fornecimento de próteses à rede pública
hospitalar do Município de Petrolina, entre os anos de 2001 e 2007. Em relação
ao caso, o ministro Fernando Bezerra Coelho esclarece
que:
- Nem a solicitação
de abertura do referido inquérito, formulada pelo Procurador-Geral da
República, nem a decisão do Ministro Gilmar Mendes qualificam, do ponto de
vista jurídico, as pessoas relacionadas ao caso como “réus”. Isso porque ainda
não há ação penal, mas sim inquérito, o qual se presta à apuração, em caráter
preliminar, de acusações que se mostrarão improcedentes tão logo seja realizada
a oitiva dos possíveis envolvidos e interessados e analisadas as informações e
documentos relacionados ao caso.
- O intuito da
solicitação formulada pelo Procurador Geral da República se limita à busca por
novas informações que possam pôr à prova os elementos indiciários que lhe foram
apresentados. Por outro lado, a autorização para abertura de inquérito, nesse
tipo de situação, corresponde ao procedimento padrão observado entre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal,
representando uma chancela para início das investigações, sem qualquer juízo de
valor sobre os fatos narrados pelo Procurador.
- A ação que tramita
na Justiça Federal de Petrolina para apurar esses mesmos fatos ainda não foi
julgada, encontrando-se em fase de instrução e produção de provas. Desse modo,
é preciso destacar que não existe, até o momento, seja na seara cível ou
criminal, pronunciamento da Justiça que declare irregular o processo de
contratação da empresa SP Síntese pelo Município de Petrolina no ano de 2001.
- Sobre o caso, é
importante esclarecer que a contratação por inexigibilidade de licitação se deu
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentou-se na inexistência de
outras empresas aptas a fornecer tais materiais cirúrgicos na região de
Petrolina à época.
- Assim, amparada em
regulares processos administrativos que atestaram a inexistência de
competidores habilitados e interessados para o fornecimento, a Prefeitura
realizou a contratação direta daquela empresa, com fundamento no art. 25 da Lei
nº 8.666/1993.
- Sobre os
pagamentos realizados pela Prefeitura, que somaram o montante de R$215.746,82,
é importante destacar que os preços dos materiais adquiridos respeitaram
rigorosamente a tabela estabelecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Também é
importante esclarecer que a regularidade dos valores praticados e das cirurgias
realizadas no âmbito do citado contrato foi expressamente reconhecida em
auditoria realizada pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do SUS).
- Convém destacar,
ainda, que a contratação da empresa SP Síntese viabilizou a realização de
cirurgias de implantação de próteses, que beneficiaram a população,
sobretudo a mais carente, usuária do SUS.
- A total ausência
de fundamento na imputação de irregularidade relativa aos mencionados
procedimentos licitatórios será evidenciada após a apresentação dos devidos
esclarecimentos e com a completa e oportuna colheita dos elementos relacionados
ao caso."
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