sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Justiça manda Exército reconhecer companheiro de sargento gay

 É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente.
Exército ainda não foi notificado; procurador diz que União não recorrerá.
Sargento do Exército vive há mais de três anos em relação estável com estudante (Foto: Arquivo Pessoal)
A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento de 40 anos, com quem o militar possui união estável há mais de três anos. O sargento atua no Centro de Telemática, em Recife (PE). É o primeiro caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente. O Exército afirma que ainda não foi notificado da decisão.

O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais aos heterossexuais, ele teve o pedido negado, e o processo está parado no Exército desde 2012. O sargento precisou recorrer à Justiça para que o companheiro fosse incluído no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) foi tomada, por unanimidade, no último dia 18 de julho. Em fevereiro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, negou, em primeira instância, o reconhecimento. Ele alegou que inexistia na legislação militar "disposição legal que estenda direitos ao companheiro homoafetivo".

Segundo a advogada do militar, Laurecília de Sá Ferraz, a União tem 30 dias para recorrer da decisão. "Passado este período, a decisão é considerada transitada em julgado e publicada no Diário Oficial da União, sendo o Exército e as partes notificadas para cumpri-la", disse ela.

Ao G1, o procurador regional da União Rodrigo Veloso, da 5ª Região, afirmou que Advocacia Geral da União (AGU) não vai recorrer da decisão. "Não iremos recorrer, pois a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar para fins de pensão já está pacificada no âmbito tanto do STF, quanto do Superior Tribunal de Justiça, havendo até parecer da AGU e despacho do consultor geral jurídico sobre o tema", afirmou ele, que é advogado da União.

Na quarta-feira (6), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia.

Segundo o Exército, há um outro pedido de cadastro homoafetivo sob análise, de um militar de outro estado. Em junho, a Força Aérea Brasileira reconheceu o casamento homossexual de um sargento de 29 anos que trabalha como controlador de voo em Recife e aceitou o pedido dele para cadastrar como dependente o marido, um vendedor de 35 anos. O reconhecimento garante benefícios, como moradia à família.

Ele foi corajoso em lutar por nossos direitos. Ainda há muito tabu dentro do meio militar de que macheza representa honra"
A.E.V.S. estudante e companheiro de
sargento do Exército em Pernambuco

'Ele foi corajoso'
O estudante A.E.V.S. elogiou a luta do parceiro pelo reconhecimento da união. "Ele foi corajoso em lutar por nossos direitos. Ainda há muito tabu no meio militar de que macheza representa honra. Em todos os quartéis por onde ele passou, sempre é muito querido, respeitado e não expõe nossa relação".

Os dois são de famílias religiosas e dizem ter enfrentado problemas devido à rejeição e ao preconceito, tanto de outros militares quanto de parentes. A pedido deles, os nomes não são divulgados. O sargento não tem autorização para dar entrevistas.

A batalha judicial
O primeiro pedido de reconhecimento do companheiro, que cursa sistemas de informação na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi feito pelo sargento ao Comando Militar do Nordeste em 8 de março de 2012.

O pedido foi negado e colocado como "sobrestado" pelo comandante da unidade, general Odilson Sampaio Benzi, até que, segundo o documento, houvesse trânsito em julgado da decisão do Supremo e uma manifestação do Ministério da Defesa e do Comando do Exército sobre como proceder nestes casos.

O casal possui uma escritura pública de união homoafetiva, assinada em cartório em 13 de janeiro de 2012, e procurou a Justiça estadual de Pernambuco para confirmar o casamento.

Em 21 de junho do mesmo ano, a juíza Andrea Epaminondas Tenorio Brito declarou como existente a união, alegando que o relacionamento entre os dois é reflexo de uma "manifestação pública e notória, lastreado numa existência respeitável e duradoura".

A magistrada afirmou que o "reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade familiar" é "posição consagrada na jurisprudência" e alegou que os "direito da busca da felicidade" e o "direito da busca de qualquer pessoa de constituir família" como base na decisão.

Contudo, o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, a quem o casal pediu o cadastramento do estudante como dependente, não atendeu o pedido. Na sua decisão, em 5 de fevereiro de 2013, ele afirma que a Constituição e a Código Civil entendem como família o casamento entre um homem e uma mulher mas que, apesar de já haver legislação recente sobre isso, a lei que trata da assistência médica de servidores militares e as normas administrativas das Forças Armadas consideram como dependentes apenas a "esposa" e o "companheiro (a) – pessoa do sexo oposto ao do militar".

Não iremos recorrer, pois a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar para fins de pensão já está pacificada no âmbito tanto do STF, quanto do Superior Tribunal de Justiça"

Rodrigo Veloso,
procurador regional da União na 5ª região
Ao G1, o juiz afirmou que estava em viagem e não que não se lembrava da decisão, mas que, em tese, "a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe qualquer comentário adicional além do conteúdo da própria sentença". Segundo Nogueira, o magistrado "vai sempre precisar de referências as quais estão pautadas exclusivamente pelas normas jurídicas vigentes".

Vitória na apelação
A defesa do sargento recorreu e conseguiu reverter a decisão por unanimidade em decisão da 3ª turma do TRF da 5ª região. O texto argumenta que a "união homoafetiva merece tratamento isonômico" e que "a inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção de benefício previdenciário por companheiro em relação homoafetiva de servidor público não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato para o qual a proteção jurídica é reclamada".

"Não iremos recorrer, pois a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar para fins de pensão já está pacificada no âmbito tanto do STF, quanto do Superior Tribunal de Justiça, havendo até parecer da AGU e despacho do consultor geral jurídico sobre o tema", afirmou o advogado da União Rodrigo Veloso, que é o procurador regional da União na 5ª região (PE).

"Com certeza, esta é uma vitória muito importante nas nossas vidas. Vamos poder utilizar os mesmos serviços prestados aos  casais heterossexuais", disse o estudante, companheiro do sargento.

"Para uma instituição firme e democrática como o Exército, o reconhecimento da garantia de direitos é um grande diferencial. Esta decisão irá ajudar a muitos outros casais que querem assumir e também precisam destes direitos", afirma ele.

Em 2012, um major médico do Exército, que atua em São Paulo, casou-se com seu companheiro, mas até o momento não havia pedido o reconhecimento do matrimônio e o reconhecimento de seu companheiro como dependente.


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