Exército ainda não foi notificado; procurador diz que União não recorrerá.
Sargento do Exército
vive há mais de três anos em relação estável com estudante (Foto: Arquivo
Pessoal)
A Justiça Federal de
Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de
um sargento de 40 anos, com quem o militar possui união estável há mais de três
anos. O sargento atua no Centro de Telemática, em Recife (PE). É o primeiro
caso de união homoafetiva na Força reconhecido judicialmente. O Exército afirma
que ainda não foi notificado da decisão.
O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais aos heterossexuais, ele teve o pedido negado, e o processo está parado no Exército desde 2012. O sargento precisou recorrer à Justiça para que o companheiro fosse incluído no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar.
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) foi tomada, por unanimidade, no último dia 18 de julho. Em fevereiro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, negou, em primeira instância, o reconhecimento. Ele alegou que inexistia na legislação militar "disposição legal que estenda direitos ao companheiro homoafetivo".
Segundo a advogada do militar, Laurecília de Sá Ferraz, a União tem 30 dias para recorrer da decisão. "Passado este período, a decisão é considerada transitada em julgado e publicada no Diário Oficial da União, sendo o Exército e as partes notificadas para cumpri-la", disse ela.
Ao G1, o procurador regional da União
Rodrigo Veloso, da 5ª Região, afirmou que Advocacia Geral da União (AGU) não
vai recorrer da decisão. "Não iremos recorrer, pois a possibilidade de
reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar para fins de pensão
já está pacificada no âmbito tanto do STF, quanto do Superior Tribunal de
Justiça, havendo até parecer da AGU e despacho do consultor geral jurídico
sobre o tema", afirmou ele, que é advogado da União.
Na quarta-feira (6), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia.
Na quarta-feira (6), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia.
Segundo o Exército, há
um outro pedido de cadastro homoafetivo sob análise, de um militar de outro estado.
Em junho, a Força Aérea Brasileira reconheceu o
casamento homossexual de um sargento de 29 anos que trabalha
como controlador de voo em Recife e aceitou o pedido dele para cadastrar como
dependente o marido, um vendedor de 35 anos. O reconhecimento garante
benefícios, como moradia à família.
Ele foi corajoso em
lutar por nossos direitos. Ainda há muito tabu dentro do meio militar de que
macheza representa honra"
A.E.V.S. estudante e companheiro de
sargento do Exército em Pernambuco
sargento do Exército em Pernambuco
'Ele foi corajoso'
O estudante A.E.V.S. elogiou a luta do parceiro pelo reconhecimento da união. "Ele foi corajoso em lutar por nossos direitos. Ainda há muito tabu no meio militar de que macheza representa honra. Em todos os quartéis por onde ele passou, sempre é muito querido, respeitado e não expõe nossa relação".
Os dois são de famílias religiosas e dizem ter enfrentado problemas devido à rejeição e ao preconceito, tanto de outros militares quanto de parentes. A pedido deles, os nomes não são divulgados. O sargento não tem autorização para dar entrevistas.
O estudante A.E.V.S. elogiou a luta do parceiro pelo reconhecimento da união. "Ele foi corajoso em lutar por nossos direitos. Ainda há muito tabu no meio militar de que macheza representa honra. Em todos os quartéis por onde ele passou, sempre é muito querido, respeitado e não expõe nossa relação".
Os dois são de famílias religiosas e dizem ter enfrentado problemas devido à rejeição e ao preconceito, tanto de outros militares quanto de parentes. A pedido deles, os nomes não são divulgados. O sargento não tem autorização para dar entrevistas.
A batalha judicial
O primeiro pedido de reconhecimento do companheiro, que cursa sistemas de informação na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi feito pelo sargento ao Comando Militar do Nordeste em 8 de março de 2012.
O primeiro pedido de reconhecimento do companheiro, que cursa sistemas de informação na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi feito pelo sargento ao Comando Militar do Nordeste em 8 de março de 2012.
O pedido foi negado e
colocado como "sobrestado" pelo comandante da unidade, general
Odilson Sampaio Benzi, até que, segundo o documento, houvesse trânsito em
julgado da decisão do Supremo e uma manifestação do Ministério da Defesa e do
Comando do Exército sobre como proceder nestes casos.
O casal possui uma
escritura pública de união homoafetiva, assinada em cartório em 13 de janeiro
de 2012, e procurou a Justiça estadual de Pernambuco para confirmar o
casamento.
Em 21 de junho do mesmo ano, a juíza Andrea Epaminondas Tenorio Brito declarou como existente a união, alegando que o relacionamento entre os dois é reflexo de uma "manifestação pública e notória, lastreado numa existência respeitável e duradoura".
Em 21 de junho do mesmo ano, a juíza Andrea Epaminondas Tenorio Brito declarou como existente a união, alegando que o relacionamento entre os dois é reflexo de uma "manifestação pública e notória, lastreado numa existência respeitável e duradoura".
A magistrada afirmou
que o "reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade
familiar" é "posição consagrada na jurisprudência" e alegou que
os "direito da busca da felicidade" e o "direito da busca de
qualquer pessoa de constituir família" como base na decisão.
Contudo, o juiz federal
Roberto Wanderley Nogueira, a quem o casal pediu o cadastramento do estudante
como dependente, não atendeu o pedido. Na sua decisão, em 5 de fevereiro de
2013, ele afirma que a Constituição e a Código Civil entendem como família o
casamento entre um homem e uma mulher mas que, apesar de já haver legislação
recente sobre isso, a lei que trata da assistência médica de servidores
militares e as normas administrativas das Forças Armadas consideram como
dependentes apenas a "esposa" e o "companheiro (a) – pessoa do
sexo oposto ao do militar".
Não iremos recorrer,
pois a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como entidade
familiar para fins de pensão já está pacificada no âmbito tanto do STF, quanto
do Superior Tribunal de Justiça"
Rodrigo Veloso,
procurador regional da União na 5ª região
procurador regional da União na 5ª região
Ao G1, o juiz afirmou que estava em
viagem e não que não se lembrava da decisão, mas que, em tese, "a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional proíbe qualquer comentário adicional além do
conteúdo da própria sentença". Segundo Nogueira, o magistrado "vai
sempre precisar de referências as quais estão pautadas exclusivamente pelas
normas jurídicas vigentes".
Vitória na apelação
A defesa do sargento recorreu e conseguiu reverter a decisão por unanimidade em decisão da 3ª turma do TRF da 5ª região. O texto argumenta que a "união homoafetiva merece tratamento isonômico" e que "a inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção de benefício previdenciário por companheiro em relação homoafetiva de servidor público não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato para o qual a proteção jurídica é reclamada".
Vitória na apelação
A defesa do sargento recorreu e conseguiu reverter a decisão por unanimidade em decisão da 3ª turma do TRF da 5ª região. O texto argumenta que a "união homoafetiva merece tratamento isonômico" e que "a inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção de benefício previdenciário por companheiro em relação homoafetiva de servidor público não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato para o qual a proteção jurídica é reclamada".
"Não iremos
recorrer, pois a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como
entidade familiar para fins de pensão já está pacificada no âmbito tanto do
STF, quanto do Superior Tribunal de Justiça, havendo até parecer da AGU e
despacho do consultor geral jurídico sobre o tema", afirmou o advogado da
União Rodrigo Veloso, que é o procurador regional da União na 5ª região (PE).
"Com certeza, esta é uma vitória muito importante nas nossas vidas. Vamos poder utilizar os mesmos serviços prestados aos casais heterossexuais", disse o estudante, companheiro do sargento.
"Para uma instituição firme e democrática como o Exército, o reconhecimento da garantia de direitos é um grande diferencial. Esta decisão irá ajudar a muitos outros casais que querem assumir e também precisam destes direitos", afirma ele.
Em 2012, um major médico do Exército, que atua em São Paulo, casou-se com seu companheiro, mas até o momento não havia pedido o reconhecimento do matrimônio e o reconhecimento de seu companheiro como dependente.
"Com certeza, esta é uma vitória muito importante nas nossas vidas. Vamos poder utilizar os mesmos serviços prestados aos casais heterossexuais", disse o estudante, companheiro do sargento.
"Para uma instituição firme e democrática como o Exército, o reconhecimento da garantia de direitos é um grande diferencial. Esta decisão irá ajudar a muitos outros casais que querem assumir e também precisam destes direitos", afirma ele.
Em 2012, um major médico do Exército, que atua em São Paulo, casou-se com seu companheiro, mas até o momento não havia pedido o reconhecimento do matrimônio e o reconhecimento de seu companheiro como dependente.
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