Novas eleições
ocorrem por conta da cassação do mandato do prefeito eleito em outubro passado,
José Bento Leite (PT), e da sua vice, Fabiana Barros de Gouveia de Oliveira.
Soledade
Lei seca em Soledade. A
partir das 22h desta sexta-feira (30) até o término da votação nas eleições
suplementares, para escolher novo prefeito da cidade, no próximo domingo (1º de
setembro), está proibida a venda e comercialização de bebidas alcóolicas. A portaria
baixada pela juíza Bárbara Bortoluzzi, nesta quinta-feira (29).
O objetivo é garantir "o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e o regular andamento da votação". Os infratores poderão ser presos em flagrante pelo crime de desobediência à Justiça Eleitoral ou embaraços à execução dos trabalhos.
As novas eleições ocorrem por conta da cassação do mandato do prefeito eleito em outubro passado, José Bento Leite (PT), e da sua vice, Fabiana Barros de Gouveia de Oliveira. Soledade vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, Lourival Delfino.
Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba também acatou o pedido da juíza de Soledade e manteve a proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir desta sexta.
A matéria foi apreciada em sede de mandato de segurança apresentada pela pela coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidata a prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo). Apesar de poder decidir monocraticamente, o juiz-relator Tércio Chaves de Moura preferiu levar a decisão para apreciação da Corte Eleitoral, a fim de evitar futuros agravos de instrumento.
Seguindo parecer oral do Procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, o pleno do TRE-PB decidiu, por maioria, manter as portarias nº 05/2013 e 08/2013, respectivamente editadas pelas juízas eleitorais Bárbara Bortolucci e Isabelle Braga Guimarães (substituta), que disciplinavam adaptações ao calendário eleitoral no que se refere à propaganda de rua. Os juízes Breno Wanderley e Sílvio Pélico Porto apresentaram voto divergente.
Para o relator Tércio Chaves de Moura, que também apresentou voto oralmente, os argumentos apresentados nos considerandos de cada portaria são suficientes para atestar a necessidade da decisão. “Só a magistrada zonal, que é responsável pela eleição municipal, tem condições de avaliar o acirramento político na cidade. Também é certo que os atos de propaganda eleitoral não podem se sobrepor a outros igualmente relevantes”, disse.
Conforme as portarias, “repetidas vezes houveram confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso dos transeuntes e veículos na BR-230 dentro dos limites da rua principal de Soledade” e, como “o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana, dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público”.
Com a ratificação da decisão de primeiro grau, até o próximo domingo (1º), quando será realizada a eleição suplementar em Soledade, os dois candidatos das duas coligações concorrentes estão proibidos de realizar carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, revertida à Delegacia, Polícia Militar e Defensoria Pública da Comarca; busca e apreensão dos equipamentos de som até 48 horas após o pleito eleitoral, além do crime de desobediência eleitoral.
O objetivo é garantir "o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e o regular andamento da votação". Os infratores poderão ser presos em flagrante pelo crime de desobediência à Justiça Eleitoral ou embaraços à execução dos trabalhos.
As novas eleições ocorrem por conta da cassação do mandato do prefeito eleito em outubro passado, José Bento Leite (PT), e da sua vice, Fabiana Barros de Gouveia de Oliveira. Soledade vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, Lourival Delfino.
Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba também acatou o pedido da juíza de Soledade e manteve a proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir desta sexta.
A matéria foi apreciada em sede de mandato de segurança apresentada pela pela coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidata a prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo). Apesar de poder decidir monocraticamente, o juiz-relator Tércio Chaves de Moura preferiu levar a decisão para apreciação da Corte Eleitoral, a fim de evitar futuros agravos de instrumento.
Seguindo parecer oral do Procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, o pleno do TRE-PB decidiu, por maioria, manter as portarias nº 05/2013 e 08/2013, respectivamente editadas pelas juízas eleitorais Bárbara Bortolucci e Isabelle Braga Guimarães (substituta), que disciplinavam adaptações ao calendário eleitoral no que se refere à propaganda de rua. Os juízes Breno Wanderley e Sílvio Pélico Porto apresentaram voto divergente.
Para o relator Tércio Chaves de Moura, que também apresentou voto oralmente, os argumentos apresentados nos considerandos de cada portaria são suficientes para atestar a necessidade da decisão. “Só a magistrada zonal, que é responsável pela eleição municipal, tem condições de avaliar o acirramento político na cidade. Também é certo que os atos de propaganda eleitoral não podem se sobrepor a outros igualmente relevantes”, disse.
Conforme as portarias, “repetidas vezes houveram confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso dos transeuntes e veículos na BR-230 dentro dos limites da rua principal de Soledade” e, como “o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana, dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público”.
Com a ratificação da decisão de primeiro grau, até o próximo domingo (1º), quando será realizada a eleição suplementar em Soledade, os dois candidatos das duas coligações concorrentes estão proibidos de realizar carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, revertida à Delegacia, Polícia Militar e Defensoria Pública da Comarca; busca e apreensão dos equipamentos de som até 48 horas após o pleito eleitoral, além do crime de desobediência eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário