sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Soledade está sob 'lei seca' por conta de brigas na disputa de prefeito

Novas eleições ocorrem por conta da cassação do mandato do prefeito eleito em outubro passado, José Bento Leite (PT), e da sua vice, Fabiana Barros de Gouveia de Oliveira.
Soledade
Lei seca em Soledade. A partir das 22h desta sexta-feira (30) até o término da votação nas eleições suplementares, para escolher novo prefeito da cidade, no próximo domingo (1º de setembro), está proibida a venda e comercialização de bebidas alcóolicas. A portaria baixada pela juíza Bárbara Bortoluzzi, nesta quinta-feira (29).

O objetivo é garantir "o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e o regular andamento da votação". Os infratores poderão ser presos em flagrante pelo crime de desobediência à Justiça Eleitoral ou embaraços à execução dos trabalhos.

As novas eleições ocorrem por conta da cassação do mandato do prefeito eleito em outubro passado, José Bento Leite (PT), e da sua vice, Fabiana Barros de Gouveia de Oliveira. Soledade vem sendo administrada  pelo presidente da Câmara Municipal, Lourival Delfino.

Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba também acatou o pedido da juíza de Soledade e manteve a proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir desta sexta.

A matéria foi apreciada em sede de mandato de segurança apresentada pela pela coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidata a prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo). Apesar de poder decidir monocraticamente, o juiz-relator Tércio Chaves de Moura preferiu levar a decisão para apreciação da Corte Eleitoral, a fim de evitar futuros agravos de instrumento.

Seguindo parecer oral do Procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, o pleno do TRE-PB decidiu, por maioria, manter as portarias nº 05/2013 e 08/2013, respectivamente editadas pelas juízas eleitorais Bárbara Bortolucci e Isabelle Braga Guimarães (substituta), que disciplinavam adaptações ao calendário eleitoral no que se refere à propaganda de rua. Os juízes Breno Wanderley e Sílvio Pélico Porto apresentaram voto divergente.

Para o relator Tércio Chaves de Moura, que também apresentou voto oralmente, os argumentos apresentados nos considerandos de cada portaria são suficientes para atestar a necessidade da decisão. “Só a magistrada zonal, que é responsável pela eleição municipal, tem condições de avaliar o acirramento político na cidade. Também é certo que os atos de propaganda eleitoral não podem se sobrepor a outros igualmente relevantes”, disse.

Conforme as portarias, “repetidas vezes houveram confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso dos transeuntes e veículos na BR-230 dentro dos limites da rua principal de Soledade” e, como “o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana, dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público”.

Com a ratificação da decisão de primeiro grau, até o próximo domingo (1º), quando será realizada a eleição suplementar em Soledade, os dois candidatos  das duas coligações concorrentes estão proibidos de realizar carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, revertida à Delegacia, Polícia Militar e Defensoria Pública da Comarca; busca e apreensão dos equipamentos de som até 48 horas após o pleito eleitoral, além do crime de desobediência eleitoral.


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