terça-feira, 24 de julho de 2012

Nova regra da Anac prevê indenizar, na hora, perda de mala


O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Justiça manda TAM ressarcir cliente em R$ 15 mil
A ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é de 2000.
A Folha obteve uma prévia do texto, que também estabelece, entre outros pontos:
1) em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; hoje, esse prazo é de 30 dias.
2) passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 -padrão internacional-, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o dano.
Normas da Europa e dos EUA não determinam prazo para ressarcimento em caso de extravio de bagagem.
Malas aguardam encaminhamento no setor de bagagens do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande SP
BAGAGEM DE MÃO
Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg -com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas.
A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão ao menos 5 kg. Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas. A Folha apurou que essa parte do texto pode sofrer alterações.
O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.
Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas -foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.
ÍNDICE DE QUALIDADE
A agência quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma.
As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Não enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos rende multa de R$ 100 mil, ainda segundo o texto.
O texto ainda está em fase de alterações, segundo a Anac. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública. Depois, será publicada uma resolução.
A agência não fala em prazos. Dois representantes das companhias aéreas que participam das discussões com a Anac, entretanto, disseram que a norma será lançada nos "próximos meses".

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